Mostrando postagens com marcador fraude. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador fraude. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Dois escritórios do RJ são condenados por fraude trabalhista; MPT investiga 29 (Fonte: Consultor Jurídico)

"A contratação de advogados por escritórios está na mira da Justiça Trabalhista. O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro investiga 29 bancas em inquéritos sobre a admissão de profissionais que têm a função de empregados, mas são registrados como sócios. Um dos casos teve sentença publicada no Diário da Justiça no início deste mês. Na decisão, a 28ª Vara do Trabalho da capital fluminense constata a fraude e condena duas sociedades de advogados a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivo. O dinheiro terá de ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi proferida pelo juiz Leonardo Almeida Cavalcanti em uma ação civil pública movida pelo MPT-RJ contra os escritórios Carlos Mafra de Laet Advogados e Lopes & Reiff Advogados. De acordo com o processo, o primeiro contratou o segundo para atuar nas ações de massa de seus clientes. Contudo, o Lopes & Reiff Advogados só foi registrado na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro — por outros sócios administradores, com o nome de Guimarães Coelho, Martins dos Anjos Advogados — no mês que assinara o contrato de prestação de serviço ao Carlos Mafra de Laet Advogados. Além disso, aponta a ação, a banca nunca teve uma cartela de clientes própria.

De acordo a procuradora do trabalho Carina Bicalho, responsável pela ação civil pública, os advogados do Lopes & Reiff eram admitidos como sócios, por meio de cotas no valor de R$ 1. A remuneração era fixa — constatou-se que nenhum deles tinha direito a participação nos lucros. Os profissionais também tinham vale transporte, vale-alimentação e plano de saúde. Contudo, todos os benefícios eram fornecidos pelo tomador do serviço..."

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Fraude na previdência privada: “Mansur é condenado a 11 anos de prisão” (Fonte: O Estado de S. Paulo)


“Autor(es): Fausto Macedo

A Justiça Federal condenou o empresário Ricardo Mansur em dois processos criminais a uma pena total de 11 anos e meio de prisão por gestão fraudulenta da Mappin Previdência Privada (MPP) e do Banco Crefisul, dos quais foi presidente e acionista controlador.
"A culpabilidade demonstrada merece especial reprovabilidade não apenas pelo descaso com o sistema financeiro, mas pelo fato de o acusado ter procurado lograr os órgãos de controle", advertiu o juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo.
Mansur poderá apelar em liberdade. Ele pegou 6 anos de reclusão no processo Mappin e mais 5 anos e 6 meses no processo Crefisul. Nas duas ações foi denunciado pela Procuradoria da República por violação ao artigo 4.º da Lei 7492/86 (Lei do Colarinho Branco).
No caso do Crefisul, os prejuízos globais a terceiros, segundo apuração do Banco Central, montam a R$ 407,5 milhões.
Na demanda da MPP, as fraudes atribuídas a Mansur e a outros dois dirigentes, também condenados, teriam ocorrido entre 30 de junho de 1998 e 4 de agosto de 1999, quando foi decretada a liquidação extrajudicial da empresa. Investimentos da MPP excederam os limites do enquadramento legal por cinco anos. A concentração de investimentos em empresas do mesmo grupo "agravou-se a partir da gestão Mansur".
A procuradoria apontou 9 operações que caracterizaram concentração ilegal do capital da MPP em companhias de Mansur. Uma transação ocorreu em junho de 1998. A Previdência concedeu à sua principal patrocinadora, Mappin Departamentos, empréstimo de R$ 1,13 milhão sem exigir garantia idônea em caso de inadimplemento. Naquele ano a MPP adquiriu 17,3 milhões de ações da Casa Anglo Brasileira com valor de cotação acima do mercado.
Saque. A investigação aponta saque injustificado da conta corrente da MPP no Crefisul no montante de R$ 2 milhões, em 22 de janeiro de 1999. O dinheiro retornou seis dias depois sem remuneração. Entre 23 e 28 de fevereiro a Previdência manteve em conta no Crefisul R$ 7,09 milhões sem remuneração.
Em março de 1999, a MPP assinou plano de recuperação do patrimônio, mas numa operação com debêntures que não poderiam ser transferidas para a carteira da entidade - títulos não endossáveis-, deixou de receber R$ 2,6 milhões. "Os responsáveis se valiam da personalidade jurídica distinta das empresas para repassar indevidamente valores de uma a outra ocasionando finalmente a quebra da MPP com graves e evidentes prejuízos aos seus beneficiários", assinalou o juiz Cavali.
Mansur não ocupava formalmente nenhum cargo na MPP, mas isso não o livrou da condenação. "Era o réu Mansur quem detinha o domínio do fato, o domínio das ações", observou o juiz. "Era ele quem determinava as aplicações financeiras a serem realizadas não só pela MPP, embora não exercesse nela nenhuma função oficialmente."
"As consequências do crime foram especialmente danosas ao sistema financeiro considerando que a Mappin entrou em processo de liquidação extrajudicial e de falência", asseverou o juiz. "O réu (Mansur) determinou atos fraudulentos com o intuito de beneficiar outras empresas sob seu controle em detrimento do patrimônio dos beneficiários da MPP."
Na ação do Crefisul, liquidado em 1999, Mansur e outros dois dirigentes foram condenados. Na véspera do estouro, Mansur fez saque a descoberto de R$ 10 milhões - o Crefisul já apresentava débitos superiores a R$ 120 milhões apenas com o Banco Central.”


Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

segunda-feira, 16 de maio de 2011

“Fraude: Turma identifica contrato de experiência simulado para burlar direitos de gestante” (Fonte: TRT 3)


“A Turma Recursal de Juiz de Fora identificou a fraude praticada por uma empresa, que simulou um contrato de experiência com o intuito de impedir que sua empregada grávida usufruísse do direito à estabilidade provisória da gestante. É que, de acordo com o entendimento consolidado no item III da Súmula 244 do TST, no contrato de experiência não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória, visto que a extinção da relação de emprego, ao término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. Diante da constatação de fraude, os julgadores anularam o falso contrato de experiência e reconheceram a estabilidade provisória da trabalhadora, que não poderia ter sido dispensada no período da gravidez.
Segundo a trabalhadora, a empresa a dispensou depois de receber a comunicação de que ela estava grávida. A empregadora admitiu a contratação da reclamante no dia 01.04.2010, data anterior à registrada na CTPS (19.04.2010), e se defendeu dizendo que a falta de assinatura nesse dia ocorreu por culpa exclusiva da ex-empregada, que não apresentou a CTPS para anotações. Mas ainda assim, como a empregada foi dispensada em 14.06.2010, o total de 75 dias trabalhados estaria abarcado pelo prazo do contrato de experiência. No entanto, ao examinar o conjunto de provas, o desembargador José Miguel de Campos rejeitou os argumentos patronais. De acordo com a conclusão do relator, não se aplica ao caso o entendimento jurisprudencial contido no item III da Súmula 244 do TST.
Isso porque a contratação e a prestação de serviços da trabalhadora em data anterior à registrada na CTPS foram confirmadas pela prova documental e confessadas pela própria empresa. Nesse contexto, o desembargador entende que é irrelevante o transcurso de tempo inferior ao máximo legal previsto para a formalização do contrato de experiência. Conforme ponderou o magistrado, se a candidata passou por um processo seletivo, que, segundo a testemunha, aconteceu antes mesmo do início das atividades, iniciadas em 19.03.2010, não se justifica a demora na formalização do contrato de experiência. Portanto, no entender do julgador, é evidente que a empresa desrespeitou a garantia de emprego da trabalhadora, já que ela estava grávida à época da sua dispensa, tendo sido fartamente demonstrado pelas testemunhas que o coordenador da ré tinha conhecimento de sua gravidez. Ainda que assim não fosse, ressalta o magistrado que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
Quanto à concessão da indenização, o desembargador explica que, via de regra, a reintegração é a solução jurídica aplicada pelos julgadores nos casos de garantias de emprego vinculadas, direta ou indiretamente, à saúde do trabalhador. Porém, existem situações em que o critério da reintegração não prevalece. No caso analisado, o desembargador entende que a reintegração é desaconselhável, em virtude da incompatibilidade surgida entre as partes, cabendo a sua conversão na respectiva indenização compensatória. Esse entendimento foi acompanhado pela Turma, que, confirmando parcialmente a sentença, manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade não concedido à gestante.


Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

quinta-feira, 28 de abril de 2011

INSS: “PF prende 9 acusados de fraudes” (Fonte: O Globo)


“Autor(es): AGENCIA O GLOBO: Dandara Tinoco

Com beneficiários fictícios, grupo deu prejuízo de R$120 milhões ao INSS

Nove pessoas acusadas de fraude contra o INSS foram presas ontem na Operação Highlander, realizada pela Polícia Federal no Rio. A quadrilha, que já teria causado prejuízo de ao menos R$120 milhões, utilizava benefícios de pessoas que nunca existiram. As prisões ocorreram em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, Búzios e Cabo Frio, na Região dos Lagos. 

A PF tinha 12 mandados de prisão preventiva. Três pessoas continuam foragidas. Foram encontrados R$53 mil em uma residência e R$20 mil em outra, além de documentos. Segundo o Ministério da Previdência Social, esta é a maior fraude contra o INSS nos últimos cinco anos.

As investigações foram iniciadas em 2009, a partir de denúncia anônima. Segundo a PF, o esquema foi montado entre 1983 e 1994, antes da informatização do INSS, mas cerca de 340 benefícios continuavam ativos até hoje. Três então servidores da agência da Previdência Social de São Gonçalo conceberam o esquema. Dois deles já morreram, e um foi preso na operação.

O esquema teria envolvido ainda um quarto servidor do INSS, responsável por atualizar as dados dos beneficiários fictícios. Ele faleceu em 2009. Segundo a PF, desde 2005, a quadrilha, que tinha ainda cerca de cem benefícios inativos, passou a recorrer à Justiça Federal para reativá-los. Os fraudadores vão responder por estelionato, formação de quadrilha e falsificação de documentos. A operação foi batizada de Highlander em referência ao personagem do guerreiro imortal, já que as datas de nascimento dos supostos beneficiários eram alteradas periodicamente, de modo que nunca deixassem de existir.

Também ontem foi realizado no Tribunal de Justiça do Rio um leilão com parte dos bens de Jorgina de Freitas, que comandou fraude de R$1 bilhão contra o INSS na década de 90. A venda de seis imóveis arrecadou R$2 milhões. Um casarão de Petrópolis foi arrematado por R$930 mil. Há outros 60 imóveis de Jorgina que serão reavaliados.”


Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

segunda-feira, 25 de abril de 2011

“PF apura desvios em convênios do Trabalho” (Fonte: Correio Braziliense)

“Autor(es): Vinicius Sassine 
Duas entidades de Sergipe receberam R$ 11 milhões do ministério para cursos de capacitação. Os diretores das ONGs e o dinheiro sumiram, segundo a CGU

A Polícia Federal investiga o desvio de dinheiro público e o paradeiro dos diretores de duas entidades que firmaram convênios de R$ 11,27 milhões com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os presidentes da Associação para Organização e Administração de Eventos, Educação e Capacitação (Capacitar) e da União Multidisciplinar de Capacitação e Pesquisa (Unicapes), ambas sediadas em Aracaju, já receberam R$ 8,35 milhões em repasses do MTE, o equivalente a 76% do dinheiro previsto para a oferta de cursos de capacitação em três estados diferentes. Parte do dinheiro foi desviada, como constatou a Controladoria-Geral da União (CGU), que acionou a PF para investigar a suposta fraude e localizar os suspeitos. “O objetivo é prender os responsáveis. São várias pessoas envolvidas”, disse ao Correio o superintendente da PF em Sergipe, José Grivaldo de Andrade.

O delegado não dá detalhes da apuração, “para não prejudicar as investigações”. Ele confirmou que o inquérito foi aberto no fim do ano passado, a partir de uma solicitação da CGU. O Correio apurou o que está no foco das investigações. As duas entidades de Sergipe foram selecionadas e contratadas pelo MTE para oferecer cursos no âmbito do Plano Setorial de Qualificação (Planseq). Uma auditoria realizada pela CGU detectou desvio de dinheiro pela Capacitar. A CGU procurou saber como foram aplicados R$ 1,9 milhão de um convênio firmado para qualificar trabalhadores de São Luís e Belo Horizonte. Descobriu que todo o dinheiro foi usado indevidamente, inclusive com um saque da conta bancária do convênio de quase R$ 500 mil cujo destino nunca foi explicado.

O MTE, ao selecionar a Capacitar, não levou em conta critérios básicos, como o tempo de funcionamento e a experiência na oferta de cursos, segundo a CGU. Todo o dinheiro repassado foi utilizado por “meios não previstos” no convênio. Irregularidades foram detectadas da contratação de serviços de mão de obra à elaboração do material didático. Mesmo com o sumiço do dinheiro, o MTE voltou a firmar mais três convênios com a Capacitar, no valor de R$ 4,83 milhões. O ministério chegou a liberar R$ 2,6 milhões.

Contrato
A investigação da PF se estende à atuação da Unicapes, que também está sediada em Aracaju e foi contratada para oferecer cursos de qualificação em São Luís e Belo Horizonte. Um convênio foi assinado no último dia de 2008 e o outro em janeiro de 2010, no mesmo dia em que a Capacitar ganhou quase R$ 1,5 milhão. A suspeita é de que as duas entidades pertençam a um mesmo grupo — por isso a investigação da PF envolve as duas organizações. Os dois convênios do MTE com a Unicapes somam R$ 4,54 milhões, dos quais R$ 3,84 milhões chegaram a ser efetivamente depositados.

Os nomes que aparecem publicados no Diário Oficial da União, no dia da divulgação dos extratos dos convênios firmados com o MTE — 20 de janeiro de 2010 —, são os de Marcírio Martins Pereira, como diretor-presidente da Capacitar, e de Francisleide Dias da Cruz, diretora-presidente da Unicapes. Esses convênios foram assinados no mesmo dia, juntamente com outros firmados pelo MTE para oferecer cursos de qualificação profissional. O Correio tentou localizar Marcírio e Francisleide, mas não há sites das entidades. Os números obtidos em listas telefônicas e sites de busca não atendem ou são inexistentes.

A referência mais recente a Marcírio aparece no sistema de processos do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul. Ele responde a duas ações de execução fiscal movidas pelo município de São Borja, já na divisa com a Argentina. Uma carta precatória foi expedida ao TJ em Fortaleza, onde Marcírio deveria ser ouvido. O presidente da Capacitar concluiu o curso de Direito numa universidade cearense em 2005.

No endereço oficial da Capacitar em Aracaju, que aparece no cadastro da entidade na Receita Federal, funciona uma agência dos Correios. A entidade informou à Receita que funciona numa sala na Galeria Oliva, situada na Rua Arauá, número 600, no Bairro São José. O prédio abriga uma das três agências dos Correios do Bairro São José. A Galeria Oliva não existe no local. Numa galeria ao lado, funciona uma empresa de recursos humanos, que não trabalha com cursos de qualificação. No sábado, 23, a atendente dessa empresa informou que não se trata da Capacitar e que não existe qualquer relação com a entidade.

Cadastro
No endereço da Unicapes, não há qualquer referência à organização, como faixas ou letreiros. Conforme o cadastro na Receita Federal, a sala da Unicapes fica num pequeno prédio no Bairro Farolândia. Na parte de baixo funciona uma papelaria. Em cima, há salas comerciais. Por causa do feriado da semana santa, o prédio estava fechado. Vizinhos dizem não saber o que funciona no local.

O endereço da Capacitar é o mesmo citado numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) do DF, em setembro de 2010. O MPF apontou favorecimento na seleção de seis entidades pelo MTE, entre elas a Capacitar. Na ação, o órgão pede a interrupção imediata dos repasses, o que não ocorreu.

Nenhuma entidade de Sergipe que se declara sem fins lucrativos recebeu tanto dinheiro do MTE quanto a Capacitar e a Unicapes. Dos seis convênios firmados, apenas dois foram integralmente pagos. Os últimos repasses foram feitos em abril do ano passado.

O Correio tentou obter na última quarta-feira (20) uma posição do MTE. Durante o dia, a assessoria de imprensa informou que uma equipe técnica levantava informações para o secretário de Políticas Públicas de Emprego do MTE, Carlo Roberto Simi, responsável pelo programa de qualificação. No início da noite, a assessoria limitou-se a dizer: “Não comentamos casos sob a condução da Polícia Federal”.”

Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

sexta-feira, 11 de março de 2011

“Fraude do diploma em apuração” (Fonte: Correio Braziliense)


“Autor(es): Saulo Araújo

Após denúncia do Correio, MEC e MPF vão investigar quatro instituições suspeitas de vender certificados de pós-graduação a alunos que não frequentam as aulas


O Ministério Público Federal (MPF) vai instaurar, nos próximos dias, um procedimento administrativo para investigar as instituições de ensino superior suspeitas de venderem diplomas de pós-graduação a alunos que nunca estiveram em sala de aula. Na edição de ontem, o Correio mostrou, com exclusividade, como funciona o comércio clandestino de emissão de certificados nos institutos Centro de Capacitação Profissional (CAP) e no Núcleo de Ensino Superior de Brasília (Nesb), situados no Recanto das Emas e em Taguatinga Norte, respectivamente. A primeira instituição é ligada à Faculdade Darwin e a segunda, à Phênix. Nos dois estabelecimentos, desembolsando menos de 1,2 mil, é possível se tornar especialista numa área sem nunca ter passado pelas etapas de um curso regular.
A denúncia no MPF foi protocolada ontem pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinproep/DF), com base na reportagem. O presidente da entidade sindical, Rodrigo de Paula Pereira, também comunicou a suposta fraude ao Ministério da Educação (MEC), que promete investigar o caso. O mais preocupante, na opinião do docente, é que existem indícios de que gestores de outras instituições estejam se valendo da mesma prática ilegal para lucrar. “Temos várias denúncias de faculdades e institutos vendendo diplomas. Têm de haver apuração e punição rigorosas para quem comete esse tipo de crime, porque a qualidade de ensino no DF fica comprometida”.
O procurador da República Peterson de Paula Pereira explicou que o responsável pelo processo no Ministério Público Federal deve analisar as denúncias e oficiar o MEC para a abertura de um procedimento de fiscalização sobre a Darwin e a Phênix, localizadas, respectivamente, no Areal e em Santo Antônio do Descoberto. O procurador lembrou, ainda, que o MPF pode pedir a entrada da Polícia Federal (PF) nas investigações, dependendo da gravidade da situação. “Se existir indício de crime, pode-se pedir a investigação da Polícia Federal. A denúncia foi protocolada hoje (ontem) e ainda não é possível saber quem será o procurador responsável pelo caso, mas o procedimento deve ser o de oficiar o MEC para que ele supervisione essas instituições”, disse Peterson.
Comprovação
O esquema foi comprovado pelo Correio durante contato com representantes do CAP e do Nesb. As faculdades são credenciadas pelo MEC. Diferentemente da última quarta-feira, quando a reportagem gravou a proprietária do Nesb, Edilene de Paula Cunha, pedindo R$ 1,1 mil para emitir o diploma de pós-graduação, ontem, as informações na secretaria do Nesb não continham nenhuma referência à Phênix.
No último dia 2, sem saber que falava com um jornalista, ela garantiu que, em apenas uma semana, liberaria o certificado de docência superior em nome da faculdade localizada em Santo Antônio do Descoberto. Na ocasião, sugeriu: “Se você vier na segunda (7), aí eu te entrego na outra segunda (14). A monografia vai vir em nome da Phênix”. Ontem, a conversa era outra. “Não tenho parceria com a Phênix. Estou negociando com uma faculdade de Goiás para me certificar, mas ainda não fechei nada. Como posso emitir certificado em nome da Phênix se eu não tenho relação nenhuma com ela?”, defendeu-se.
Contradição
A professora e empresária do ramo da educação negou as denúncias, mas caiu algumas vezes em contradição. Ela tentou desmentir que o Nesb oferece docência superior — solicitada pela reportagem no primeiro contato — mas, numa folha sobre o balcão de atendimento da entidade, constavam os detalhes do curso, inclusive os preços.
Na conversa do dia 2, Edilene também disse que o interessado não precisaria fazer trabalho final. Bastava levar a monografia do curso de graduação e mudar a capa, substituindo o nome da faculdade onde foi feito o fictício curso de pedagogia pela frase: “Pós-graduação em docência do ensino superior. Faculdade Phênix”. Edilene ainda se dispôs a fazer o resumo da monografia e transformá-la num artigo de pós. “Não precisa encadernar nada. A gente muda a capinha. Só manda o CD que a gente resume aqui”.
Na tarde de ontem, desmentiu os diálogos, que foram registrados, e elaborou sua defesa com base na conduta dos alunos que não participaram da suposta fraude. “Eu convido o Correio a assistir como funciona. Para pegar o diploma, o aluno tem que defender um artigo em, no máximo, cinco laudas. A monografia, pelo que eu entendo, é um trabalho científico impossível de ser resumido. Além disso, ele tem que fazer a apresentação em slides. É impossível passar por cima desse processo porque a faculdade que emite o diploma vai querer saber se essas etapas foram cumpridas”, alegou. A reportagem também procurou a Phênix, mas a entidade passou o dia fechada.
Documento entregue ao procurador cita reportagem do Correio

Regras claras
A Resolução nº 1 do MEC, de junho de 2007, estabelece em seu artigo 7º que a instituição responsável pelo curso de pós-graduação deve expedir o certificado a que “farão jus os alunos que tiverem obtido aproveitamento, sendo obrigatório, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% de frequência”. Já o artigo 5º determina que os cursos devem ter carga mínima de 360 horas. O mesmo texto diz que, obrigatoriamente, o aluno deve realizar, individualmente, monografia ou trabalho de conclusão de curso. Os três exemplos não são cumpridos no Nesb e no CAP.
Nada lembra uma escola

No CAP, existe uma sala de aula. Demais espaços servem de moradia
Das quatro entidades citadas na reportagem (Darwin, Phênix, CAP e Nesb), apenas a última estava com as portas abertas ontem. No CAP, localizado no Recanto das Emas, nem o dono, professor Joaquim de Paula Filho, nem a funcionária Helen, que mediou o negócio fraudulento na última quarta-feira, estavam presentes. Mesmo assim, a movimentação de pessoas no prédio onde são ministradas as aulas de pelo menos oito cursos de pós-graduação era intensa. E existia um motivo para isso. É que no edifício, as salas de aula são ocupadas por famílias que alugaram os espaços. Em cada porta existe a numeração das salas de estudo, mas, ao bater em uma delas, quem atende é uma senhora com dois filhos, que prepara o almoço. O único cômodo com carteiras que lembra um ambiente de estudo fica nos fundos do prédio e tem pouco mais de 20 metros. Chama a atenção um tanque de lavar roupa no espaço onde cerca de 100 alunos de turmas diferentes assistem às aulas.
Na Phênix, as instalações aparentam não ser adequadas para receber candidatos a um certificado de pós-graduação. Uma ex-aluna desistiu do curso de filosofia no segundo semestre por considerar o ensino de baixa qualidade. “Não existe comprometimento nenhum dos donos. Poucos professores são capacitados e as instalações são péssimas. Nem de longe lembra uma faculdade”, disse.
Se você vier na segunda (7), aí eu te entrego na outra segunda (14). A monografia vai vir em nome da Phênix." Edilene Cunha, dona do Nesb, no último dia 2

Facilidades
A jovem confirmou já ter ouvido colegas e funcionários comentando nos corredores da faculdade localizada em Santo Antônio do Descoberto as facilidades de se obter um diploma sem estudar. “Já ouvi falar algumas vezes de venda de diploma, mas não sei os detalhes de como funcionava esse esquema. Também não duvido que eles fazem isso”, relatou a ex-estudante da Phênix.
Na Darwin, localizada no Areal, bairro de Águas Claras, os funcionários foram dispensados do expediente ontem. No mesmo terreno da faculdade, funciona uma igreja da Assembleia de Deus. Tanto o templo religioso quanto o estabelecimento de ensino pertencem a José Marcelino da Silva. Na quarta-feira última, por telefone, ele garantiu que iria avaliar as denúncias e, se necessário, romper o contrato com o CAP, mas ontem ele não foi encontrado para comentar o episódio. Atualmente, todos os certificados emitidos pela CAP são em nome da Darwin.”


Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br