“Autor(es): Lu Aiko Otta |
|
O refinanciamento das dívidas de Estados e municípios pelo Tesouro Nacional foi uma grande operação de socorro que, na época, foi criticada por ser uma benesse para governadores e prefeitos. Hoje, o quadro se inverteu. "Passou a ser um grande negócio para o governo federal", disse o secretário de Finanças de São Paulo, Mauro Ricardo Costa. No fim dos anos 1990, governadores e prefeitos estavam fortemente endividados e chegaram a um ponto em que não conseguiam mais "rolar" a dívida. O Tesouro assumiu esses débitos e passou a ser o credor de Estados e municípios. A operação implicou o pagamento de um subsídio por parte do governo federal, pois os Estados trocaram uma dívida cara por um saldo corrigido pela inflação mais juros, na época uma opção mais barata. Mas, com a queda da Selic e a alta da inflação, o que era um negócio de pai para filho virou uma dívida impagável. Governadores pressionam por mudanças nos contratos há pelo menos uma década e retomaram a carga com o início dos debates da reforma tributária. Por ora, o governo não estuda nenhuma mudança, segundo informou ao Estado o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. A resposta é a mesma de sempre: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe refinanciar dívidas. O secretário de Fazenda da Bahia, Carlos Martins, advoga que a questão da dívida tem de integrar as discussões sobre a reforma tributária. Ele coordena o Conselho de Política Fazendária (Confaz), que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda. O Confaz trabalha em duas propostas para mudar as condições das dívidas estaduais. A primeira prevê a troca do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e outros pequenos ajustes. A outra propõe que seja criado um "gatilho", pelo qual a dívida não poderá crescer mais que a Selic. "Essa segunda pode ser feita por medida provisória." Essas propostas serão levadas ao Ministério da Fazenda e ao Congresso. Há controvérsia sobre se a mudança do indexador dependeria ou não de alteração na lei. O Tesouro entende que sim. O jurista Cid Heráclito de Queiroz, que já chefiou a área jurídica do Ministério da Fazenda, afirma que não. Para ele, a lei que dá respaldo às operações de financiamento diz apenas que o indexador é o IGP-DI ou outro que venha a substituí-lo mediante acordo entre as partes. O problema é que os contratos estabelecem condições mais duras ao dizer que o IGP-DI só seria trocado caso deixasse de ser calculado. Mauro Ricardo acha que até a mudança do cálculo do IGP poderia ser uma solução. "Seria bom para toda a economia".” Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br |
Páginas
- Início
- Quem somos
- Atuação da Advocacia Garcez
- Eventos
- Direitos Humanos
- Água e Saneamento Básico
- Telecomunicações
- Movimento Sindical
- Comerciários
- Eletricitários
- Bancários
- Terceirização
- Trabalho Infantil
- Trabalho Escravo
- Saúde do Trabalhador
- Segurança do Trabalho
- Jurisprudência
- Mercado de Trabalho
- Corporações
- Processo Legislativo
- Contato
segunda-feira, 16 de maio de 2011
“Governadores tentam mudar contratos na reforma tributária” (Fonte: O Estado de S. Paulo)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário