“A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, na Justiça, liminar que impedia a nomeação de 105 aprovados no concurso do Ministério Público da União (MPU) realizando no ano passado. Eles foram chamados em 16 de março, mas o Sindicato Nacional dos Servidores da instituição alegou que, antes de publicar as convocações, o MPU deveria ter feito concurso interno de remoção, para oferecer as novas vagas aos funcionários mais antigos da casa.
Na Justiça, o sindicato pediu que o MPU não fizesse mais convocações sem antes assegurar o direito de remoção dos trabalhadores que entraram antes na carreira. O juízo da 9ª Vara Federal do Distrito Federal já havia aceitado os argumentos da entidade. Mas a União recorreu, pois a decisão levaria à suspensão imediata das 105 nomeações feitas em março, o que causaria prejuízo à administração pública e feriria a expectativa dos candidatos. A AGU alegou ainda que os servidores da casa que reivindicam melhorias “foram nomeados em 2010 e não têm o tempo mínimo de lotação inicial de três anos, exigido por lei para participação em concursos de remoção”.
Um dos mais procurados no ano passado, o processo seletivo do MPU ofereceu 594 vagas efetivas e formação de cadastro de reserva para cargos de níveis médio e superior, com salários iniciais entre R$ 3,9 mil e R$ 6,5 mil. O certame recebeu 754.791 inscrições. Dessas, 318.793 para o posto de analista e 435.998 para o de técnico.”
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