"O Projeto de Lei 7164/14 exime o empregador da obrigação de comunicar ao trabalhador o período de férias sempre que a data do benefício seja indicada pelo próprio empregado. De acordo com a autora, deputada Iracema Portella (PP-PI), essa obrigatoriedade tem possibilitado “interpretação distorcida da legislação”. A parlamentar afirma que “há casos em que o dispositivo tem possibilitado a aplicação de multa e de nulidade de férias já concedidas” porque o período de férias não foi formalmente comunicado ao trabalhador.O Projeto de Lei 7164/14 exime o empregador da obrigação de comunicar ao trabalhador o período de férias sempre que a data do benefício seja indicada pelo próprio empregado. De acordo com a autora, deputada Iracema Portella (PP-PI), essa obrigatoriedade tem possibilitado “interpretação distorcida da legislação”. A parlamentar afirma que “há casos em que o dispositivo tem possibilitado a aplicação de multa e de nulidade de férias já concedidas” porque o período de férias não foi formalmente comunicado ao trabalhador..."
Íntegra em CÂMARA DOS DEPUTADOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário