"O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, irá finalizar seu voto sobre a chamada Emenda do Calote dos Precatórios nos próximos dias. O ministro espera que o Supremo consiga julgar ainda em junho a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.357) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a emenda. Ele é o relator da ação.
A OAB contesta a Emenda Constitucional 62/09, que criou um regime especial para pagamento dos débitos judiciais da União, Distrito Federal, estados e municípios. Pelo novo rito, as dívidas decorrentes de decisões judiciais podem ser pagas em até 15 anos. A estimativa é que haja estoque de R$ 100 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios.
A Emenda 62 também fixa limites mínimos da receita corrente líquida dos estados e municípios para serem gastos com precatórios. Os municípios têm que destinar entre 1% e 1,5% de suas receitas para quitar os débitos. Para os estados, o limite é de 1,5% a 2%, corrigidos pelos índices da caderneta de poupança.
De acordo com as regras, a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor tem prioridade sobre os demais. A emenda também fixa que 50% dos recursos dos precatórios serão usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Esse é um dos pontos mais atacados por advogados.
"Essa proposta revela-se como o maior atentado à cidadania já visto na história brasileira, pois só objetiva permitir que maus governantes dêem mais calote em seus credores", argumenta a OAB na ação.
Desde a tramitação da proposta da qual nasceu a emenda no Congresso Nacional, a OAB se mobiliza contra a alteração nas regras de pagamento dos precatórios. O presidente do Conselho Federal da Ordem diz que a emenda transforma a determinação da Justiça em algo inferior em relação ao desejo de estados e municípios de investir contra o patrimônio dos cidadãos que já possuem decisão judicial em seu favor.
Em julho do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que é inconstitucional aplicar as novas regras aos precatórios pendentes de pagamento quando a Emenda 62 foi editada. Para a maioria dos desembargadores do Órgão especial do TJ paulista, submeter ao novo rito dívidas que já existiam antes de ele ser criado afronta o princípio constitucional da coisa julgada. (A matéria é de autoria do repórter Rodrigo Haidar e foi publicada hoje no site Consultor Jurídico)"
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