terça-feira, 31 de maio de 2011

"Supremo deve julgar Emenda do Calote em junho. Ação foi proposta pela OAB" (OAB Federal)

"O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, irá finalizar seu voto sobre a chamada Emenda do Calote dos Precatórios nos próximos dias. O ministro espera que o Supremo consiga julgar ainda em junho a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.357) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a emenda. Ele é o relator da ação.
A OAB contesta a Emenda Constitucional 62/09, que criou um regime especial para pagamento dos débitos judiciais da União, Distrito Federal, estados e municípios. Pelo novo rito, as dívidas decorrentes de decisões judiciais podem ser pagas em até 15 anos. A estimativa é que haja estoque de R$ 100 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios.
A Emenda 62 também fixa limites mínimos da receita corrente líquida dos estados e municípios para serem gastos com precatórios. Os municípios têm que destinar entre 1% e 1,5% de suas receitas para quitar os débitos. Para os estados, o limite é de 1,5% a 2%, corrigidos pelos índices da caderneta de poupança.
De acordo com as regras, a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor tem prioridade sobre os demais. A emenda também fixa que 50% dos recursos dos precatórios serão usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Esse é um dos pontos mais atacados por advogados.
"Essa proposta revela-se como o maior atentado à cidadania já visto na história brasileira, pois só objetiva permitir que maus governantes dêem mais calote em seus credores", argumenta a OAB na ação.
Desde a tramitação da proposta da qual nasceu a emenda no Congresso Nacional, a OAB se mobiliza contra a alteração nas regras de pagamento dos precatórios. O presidente do Conselho Federal da Ordem diz que a emenda transforma a determinação da Justiça em algo inferior em relação ao desejo de estados e municípios de investir contra o patrimônio dos cidadãos que já possuem decisão judicial em seu favor.
Em julho do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que é inconstitucional aplicar as novas regras aos precatórios pendentes de pagamento quando a Emenda 62 foi editada. Para a maioria dos desembargadores do Órgão especial do TJ paulista, submeter ao novo rito dívidas que já existiam antes de ele ser criado afronta o princípio constitucional da coisa julgada. (A matéria é de autoria do repórter Rodrigo Haidar e foi publicada hoje no site Consultor Jurídico)"


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