“O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2 ª Região negou o recurso apresentado pelo governo do Estado do Rio e pelo fundo de pensão dos funcionários do Estado, o RioPrevidência, contra a decisão da 16ª Vara Federal do Rio. Dessa forma, fica mantida a decisão de 1ª instância que anulou o julgamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que havia imposto multa de R$ 500 milhões a um grupo de gestoras, distribuidoras e executivos do mercado por prejuízos que teriam sido causados ao fundo de pensão.
A presidente do TRF da 2ª Região, desembargadora federal Maria Helena Cisne Cid, considerou que não há "provas cabais, concretas e contundentes, de grave lesão que tivesse ocasionado reflexos diretos ao interesse público".
A multa, uma das maiores da história, foi aplicada em setembro do ano passado. Segundo a CVM, o RioPrevidência teria registrado prejuízos em uma fraude na venda de créditos imobiliários que recebeu como pagamento de dívidas trabalhistas do antigo Banerj.
O fundo fez uma licitação para a administração desses papéis, mas a CVM entendeu que a licitação foi articulada de forma a beneficiar a ASM DTVM, que teria obtido acesso privilegiado ao edital. Isso permitiu à ASM criar um fundo de investimentos em direitos creditórios (FIDC) que atendesse a todas as exigências do edital, disse a CVM. Um mês após a licitação, os sócios da ASM organizaram um leilão das cotas do FIDC. Nele, apenas a corretora Estratégia participou e arrematou todas as cotas. Segundo a acusação da CVM, quatro investidores se cadastraram na Estratégia já sabendo que seriam os destinatários finais das cotas.”
Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez
Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário