"O juiz da 6ª Vara do Trabalho da capital, Roberto Ricardo Guimarães Gouveia, obriga a empresa Pague Menos a não mais realizar revista nos pertences pessoais dos empregados. A decisão liminar acata o pedido da ação nº 0000532-20.2011, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Caso descumpra a obrigação de não fazer, ou seja, se continuar com a prática de revista íntima, a empresa estará sujeita a multa diária de 10 mil reais reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Segundo a procuradora-chefe do MPT em Alagoas, Rosemeire Lopes Lôbo, autora da ação, a conduta da empresa é uma forma de lesar a intimidade e a honra dos
empregados e deve ser banida de quaisquer ambientes de trabalho.
A procuradora ressalta ainda que, em caráter definitivo, foi pedida a manutenção da liminar e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de 500 mil reais.
Entenda o caso
De acordo com Rosemeire Lôbo, o MPT abriu investigação para apurar a prática de revista íntima nas farmácias da rede Pague Menos, em Maceió. Pelas informações, o fato se daria no final do expediente quando os empregados estavam de saída e tinham seus pertences revistados.
Durante audiências realizadas no MPT, a conduta foi confirmada pelo representante da própria empresa. “Diante da afirmativa, propomos assinatura de termo de ajustamento de conduta para encerrar, de uma vez por todas, com essa prática vexatória. No entanto, a empresa se recusou a firmar o TAC, com o argumento de que as revistas eram feitas dentro dos
padrões aceitáveis, em locais reservados”, revelou a procuradora.
Como a Pague Menos não aceitou mudar sua conduta que afronta a dignidade do trabalhador, outra opção não restou ao MPT senão recorrer ao Judiciário Trabalhista, por meio de ação civil pública. “Nosso objetivo é ver restabelecida a ordem jurídica maculada e resguardar a dignidade humana dos trabalhadores vítimas dessa conduta invasiva, que é a revista pessoal”, concluiu Rosemeire Lopes Lôbo."
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