“A contagem do tempo gasto no trajeto até o local de trabalho na jornada é direito previsto em lei e beneficia cerca de 18 mil trabalhadores do setor sucroalcooleiro em Mato Grosso do Sul
Campo Grande (MS), 08/04/2011 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) está notificando usinas de açúcar e álcool de Mato Grosso do Sul da obrigatoriedade de incorporar o tempo gasto no percurso até o local de trabalho na jornada dos trabalhadores do setor. A recomendação alerta empresários quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, que assegura o pagamento das horas equivalentes ao tempo gasto no percurso até a usina.
Campo Grande (MS), 08/04/2011 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) está notificando usinas de açúcar e álcool de Mato Grosso do Sul da obrigatoriedade de incorporar o tempo gasto no percurso até o local de trabalho na jornada dos trabalhadores do setor. A recomendação alerta empresários quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, que assegura o pagamento das horas equivalentes ao tempo gasto no percurso até a usina.
As chamadas horas “in itinere”, tempo gasto pelo trabalhador no trajeto, em ônibus da empresa, de sua casa para o local trabalho e no retorno, são consideradas trabalho e devem ser pagas como hora extra, se o total supera o limite diário de oito horas. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período gasto no trajeto deve ser computado na jornada de trabalho nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso e não é servido por transporte público regular.
Em Mato Grosso do Sul, os sindicatos rurais de trabalhadores do setor sucroalcooleiro, reunidos em assembléia, denunciaram a existência, em acordos e convenções coletivas, de cláusulas contrárias ao previsto na legislação quanto às horas “in itinere”. Com essa deliberação dos sindicatos rurais de trabalhadores de não mais acatar as cláusulas abusivas, cerca de 18 mil trabalhadores que atuam no setor sucroalcooleiro serão beneficiados em Mato Grosso do Sul.
Conforme esclarece o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, titular da Coordenadoria de Promoção da Liberdade Sindical do MPT no Estado, “as aludidas cláusulas desobrigavam, de forma abusiva, os empregadores do cômputo da jornada “in itinere”, provocando inegáveis e vultosos prejuízos aos trabalhadores rurais, uma vez que a pretexto de transação, os trabalhadores vinham suportando verdadeira renúncia ao seu direito, trocando de duas a seis horas diárias de trajeto por auxílio funeral. Felizmente, os sindicatos perceberam a gravidade da situação e estão demonstrando, com inegável coragem, que estão efetivamente dispostos a defender os interesses dos trabalhadores por eles representados”.
Paulo Douglas acrescenta que o MPT está atuando para conseguir a adesão dos sindicatos de trabalhadores industriários, a fim de assegurar também os direitos dos empregados do setor que laboram na parte industrial de fabricação de açúcar e álcool.
A partir do recebimento da notificação, as usinas terão 10 dias para iniciar o registro das horas de percurso, acrescentando-as na jornada diária dos trabalhadores. A notificação esclarece que caso as empresas continuem a suprimir as horas “in itinere”, o MPT tomará providências legais para coibir essa prática e responsabilizá-las.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul
Mais Informações: (67) 3358-3034”
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