“A Justiça do Trabalho recebe com freqüência ações que denunciam o desrespeito à saúde do trabalhador. Na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre foi analisado o caso de um servente de pedreiro que teve sua saúde prejudicada ao consumir comida estragada, oferecida pela construtora. Além disso, o empregado era obrigado a trabalhar em local com instalações sanitárias precárias e refeitório inadequado. Diante da omissão da empregadora, a juíza substituta Ana Paula Costa Guerzoni acolheu o pedido de indenização por danos morais formulado pelo reclamante.
A juíza analisou o relatório elaborado pelos fiscais da vigilância sanitária, que apontou a existência de diversas irregularidades. Na ocasião da visita ao estabelecimento da reclamada, os fiscais constataram a existência de fossas a céu aberto e banheiros com sanitários entupidos, que viviam sujos e exalavam mau cheiro. Como os banheiros ficavam ao lado do refeitório, o odor insuportável incomodava os empregados que estavam se alimentando. Durante a inspeção, os fiscais constataram que no pequeno refeitório, insuficiente para abrigar todos os trabalhadores, havia telas vazadas, o que deixava as pessoas desprotegidas do sol e da chuva. Além das péssimas condições de saúde e higiene do ambiente de trabalho, o laudo da vigilância sanitária reprovou também a comida fornecida por restaurante para os empregados da reclamada.
Em visita ao estabelecimento no qual as refeições eram preparadas, os fiscais apontaram irregularidades no acondicionamento dos alimentos, na refrigeração da carne de porco e no local da montagem dos marmitex, relatando a presença de sujeiras e precariedade dos equipamentos e vasilhames utilizados, com grande possibilidade de contaminação. Conforme noticiaram os fiscais, foi encontrado no local um marmitex com forte odor de carne estragada. De acordo com os depoimentos das testemunhas, a maioria dos empregados que consumiram a alimentação contida no marmitex passaram mal. Eles tiveram vômitos, náuseas, diarréia e dor de estômago. Testemunhas relataram que encontraram grampos e cabelos na comida. Além disso, a água, que só chegava na hora do almoço, continha muito cloro, causando azia e dor de estômago.
Chamou a atenção da juíza a informação de que eram fornecidas água mineral e refeições melhores para o pessoal da administração. Conforme declarou uma testemunha da reclamada, os empregados ameaçaram parar a obra se a empresa não mudasse o fornecedor de marmitex. Na avaliação da magistrada, o conjunto de provas evidenciou o descumprimento da obrigação patronal de proporcionar aos empregados condições plenas de trabalho, em respeito à dignidade da pessoa humana. Em face disso, a juíza sentenciante deferiu ao reclamante uma indenização por danos morais, fixada em R$1.000,00. O TRT-MG confirmou a sentença, apenas aumentando o valor da indenização para R$3.000,00.
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