quinta-feira, 24 de março de 2011

“Receita revoga portaria sobre quebra de sigilo” (Fonte: O Globo)


“Autor(es): agencia o globo: Martha Beck


MP com maior punição perdeu validade; órgão estuda enviar novo texto

BRASÍLIA. Diante da perda de validade da Medida Provisória 507 - que fixava punições mais severas para a quebra de sigilo fiscal -, a Receita Federal foi obrigada a revogar ontem a portaria 2.166, que disciplinava a medida, e agora estuda como retomar o assunto. Uma possibilidade é enviar ao Congresso uma nova MP ou um projeto de lei nos mesmos termos da medida que foi derrubada.

As mudanças nas regras tinham sido uma resposta do governo às fortes críticas recebidas ano passado, diante de denúncias de acesso imotivado a dados de milhares de declarações do IR, entre elas as de pessoas ligadas ao então candidato tucano à Presidência, José Serra. A MP previa, por exemplo, que servidores da Receita que fizessem acessos imotivados a dados de contribuintes seriam suspensos até o caso ser esclarecido. Já quem emprestasse sua senha de acesso ao sistema do Fisco seria sumariamente demitido.

- O cidadão vai pensar duas vezes antes de abrir uma informação sigilosa ou vender por R$100 ou R$150, porque ele vai perder o emprego. E isso é para começar. Ele vai ainda responder às medidas judiciais cabíveis - chegou a dizer o ministro da Fazenda, Guido Mantega, quando divulgou as ações.

O secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, disse ontem que o governo foi obrigado a revogar a portaria 2.166, porque a MP 507 "caducou por conta do processo legislativo". Na verdade, os parlamentares adotaram esse procedimento para dar um recado ao governo sobre a edição excessiva de MPs e a falta de tempo de discuti-las no Senado.

Segundo técnicos da área econômica, o governo sabe que não poderá deixar a questão de lado, sob o risco de ser acusado de "dar as costas" para um assunto de interesse da sociedade. Sem as regras mais rígidas, os procedimentos que estavam sendo adotados para dar mais segurança aos dados fiscais e cadastrais de pessoas físicas e jurídicas deixam de valer.” 


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