quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

"A partir do dia 2 de março o TRT10 não receberá mais petições por fac-símile" (Fonte: TRT 10)

"O Tribunal Pleno do TRT10,  seguindo precedentes dos demais Regionais, aprovou na sessão do último dia 8, a alteração no Provimento Geral Consolidado, vedando a possibilidade de envio e recebimento de peças processuais por intermédio de fac-símile.  A deliberação está contida  no PA-5009/2010 - MA-05/2011. Para tanto, o  presidente do TRT10, desembargador Ricardo Machado baixou a Resolução Administrativa nº 11/2011, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 11 de fevereiro, e que entrará em vigor no dia 2 de março de 2011.


Antônio Baião - Assessoria da Presidência
Confira aqui a resolução na íntegra"


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