"O Tribunal Pleno do TRT10, seguindo precedentes dos demais Regionais, aprovou na sessão do último dia 8, a alteração no Provimento Geral Consolidado, vedando a possibilidade de envio e recebimento de peças processuais por intermédio de fac-símile. A deliberação está contida no PA-5009/2010 - MA-05/2011. Para tanto, o presidente do TRT10, desembargador Ricardo Machado baixou a Resolução Administrativa nº 11/2011, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 11 de fevereiro, e que entrará em vigor no dia 2 de março de 2011.
Antônio Baião - Assessoria da Presidência
Confira aqui a resolução na íntegra"
Nenhum comentário:
Postar um comentário