"A promotora de Justiça Villis Marra Gomes expediu hoje (29/7) recomendação ao presidente da Saneago, José Gomes da Rocha, para que peça exoneração do cargo, com afastamento imediato. Segundo aponta no documento, José Gomes foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, em sentença proferida em ação civil pública de improbidade administrativa que tramitou na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás.
Neste procedimento, o atual presidente da Saneago, que à época era deputado federal e presidente do Itumbiara Esporte Clube, foi condenado por haver contratado jogadores, que ficavam à disposição do clube de futebol, com salários pagos com verbas da Câmara dos Deputados, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito da agremiação esportiva. As mulheres dos jogadores também foram admitidas como servidoras, como forma de remunerar os maridos que atuavam no clube. A promotora salienta que a sentença em questão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A promotora cita ainda que documentos encaminhados pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontam que José Gomes teve rejeitadas suas contas do exercício do cargo de prefeito de Itumbiara, referentes aos anos de 2006 e 2008. Ela observa que o Decreto Estadual nº 7.587, de 30 de março de 2012, conhecido como Ficha Limpa estadual, veda a nomeação de “quem haja sido responsabilizado ou condenado pela pratica de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade”.
Sobre a justificativa apresentada por José Gomes, de que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135 de 2010) não se aplica às eleições de 2012, a promotora argumenta que esta análise não merece guarida, uma vez que o princípio da anterioridade já se exauriu com as eleições de 2010 e, em 2013, a lei encontra-se em plena vigência, devendo ser aplicada às próximas eleições que ocorrerão em 2014. Ela acrescentou ainda que o entendimento da doutrina e da jurisprudência é de que aos dirigentes de pessoa jurídica de direito privado cujo maior acionista for o Estado deve-se aplicar as regras impostas aos servidores públicos, como é o caso da Saneago.
Por fim, a promotora requisitou informações sobre as providências tomadas no prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, sendo que o eventual descumprimento acarretará a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, com o ajuizamento de ação civil por ato de improbidade administrativa."
Fonte: MPGO
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