"A juíza Idalia Rosa da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), condenou a Claros Distribuidora de Cosméticos Ltda. a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma promotora de vendas que adquiriu alopecia areata total durante o contrato de trabalho. A trabalhadora alegou que foi demitida em razão de discriminação por causa da grave doença, que resultou na perda total de seus cabelos e pelos do corpo. A enfermidade ocorre em 1% a 2% da população e afeta ambos os sexos, todos os grupos raciais, em qualquer idade. O tipo areata surge especialmente devido a fatores auto-imunes e seu agravamento é influenciado pelo emocional.
Segundo a magistrada responsável pela sentença, neste caso, a empresa não apresentou nenhum motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse a despedida da empregada portadora da moléstia. “Faz parte, pois, do ordenamento jurídico pátrio a proteção contra dispensa discriminatória, cabendo a esta Justiça Especializada a sua aplicação”, fundamentou a juíza do trabalho. Na opinião dela, o dano moral atinge principalmente os direitos da personalidade, direito à imagem, ao nome, à privacidade, ao próprio corpo. “Evidentemente, a condenação em dinheiro é mero lenitivo para a dor que é imensurável”, pontuou a juíza Idalia Rosa da Silva.
Nos autos, ficou comprovado que a promotora de vendas adoeceu durante o contrato de trabalho com a empresa e que sua doença resultou em estigma e preconceito. “Por conseguinte, considerando todo o exposto, resta claro a este juízo que a reclamada não tratou sua empregada com o respeito e zelo dos quais é merecedor todo trabalhador, tendo aviltado a dignidade humana da reclamante, uma vez que se viu discriminada e desguarnecida de emprego no momento que mais precisava deste”, concluiu a magistrada, que também determinou o pagamento de verbas rescisórias devidas pela distribuidora de cosméticos, bem como diferenças salariais, indenização do seguro desemprego, entre outros."
Íntegra: TRT 10ª Região
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