"MPT conseguiu também liminares proibindo as empresas de interferir na disputa eleitoral do sindicato
Vitória da Conquista - As empresas de transporte urbano Serrana e Vitória terão que reintegrar os 12 trabalhadores demitidos um dia após terem tentado disputar as eleições para a diretoria do Sindicato dos Rodoviários de Vitória da Conquista em janeiro deste ano. Elas assinaram acordo judicial durante audiência na Justiça do Trabalho no município do sudoeste baiano, que foi acompanhada pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, Pacífico Rocha, e pelos procuradores Luiz Felipe Costa e Alberto Balazeiro.
Em atendimento ao MPT, a Justiça também concedeu liminares determinando que as empresas não poderão mais interferir nas eleições do sindicato, sob pena de pagamento de multa de R$10 mil por item descumprido.
O MPT vem travando uma batalha judicial para eliminar o que considera conduta antissindical do grupo que comanda a entidade há mais de 20 anos. Dentre as irregularidades identificadas, estão a falta de transparência nas eleições sindicais, que ocorrem em contradição com a legislação vigente, a realização de acordos coletivos discriminatórios contra não-sindicalizados e a sindicalização compulsória de trabalhadores. Há também nos inquéritos instaurados pelo MPT evidências de que empresas do setor agiam em conjunto com a direção sindical para mantê-la no poder e assim controlar o conteúdo das convenções coletivas da categoria.
A Justiça já havia determinado, por meio de liminar concedida no dia 4 deste mês, a realização de novas eleições para a diretoria da entidade, estabelecendo, inclusive, que uma comissão eleitoral isenta e formada por representantes do poder público e de outros sindicatos será a responsável pela organização do processo de escolha da direção sindical. Dez empresas de ônibus firmaram termos de ajuste de conduta com o MPT, se comprometendo a não interferir nas disputas eleitorais da categoria.
O procurador Luiz Felipe Costa acredita que agora os rodoviários de Conquista e região poderão ter eleições limpas e transparentes. “As empresas não mais poderão praticar qualquer ato que represente cerceamento à liberdade sindical, incluindo a dispensa de empregados por motivos sindicais. Também não poderão praticar qualquer ato de ingerência nas eleições sindicais, compreendidas a liberação do serviço de trabalhadores vinculados a apenas uma das chapas concorrentes à direção do sindicato da categoria profissional”, explicou."
Fonte: MPT
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