"Na sexta-feira (26), teve fim a greve de mais de 1,3 mil trabalhadores que prestam serviços terceirizados para a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins). As quatro empreiteiras responsáveis pela contratação desses empregados firmaram acordos com o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Tocantins (Sinduscon-TO) e o Sindicato dos Trabalhadores em Energia Elétrica do Tocantins (Steet), a fim de solucionar o impasse com relação ao cumprimento do acordo coletivo que previa aumento de 30% nos vencimentos salariais e de 296% no auxílio alimentação da categoria. As audiências de conciliação aconteceram na quinta-feira (25/7), no Foro Trabalhista de Palmas, sob a coordenação do juiz Erasmo Messias de Moura Fé, titular da 1ª Vara do Trabalho de Palmas.
Após o entendimento entre as empresas e os sindicatos, ficou acordado o pagamento de aumento salarial de 12,5% a partir deste mês e de vale-alimentação no valor de R$ 200,00. Em janeiro de 2014, o benefício deverá ser novamente aumentar para R$ 250,00 e, depois, em julho, para R$ 300,00. No mesmo período, os salários praticados em junho de 2014, serão também reajustados, entre as duas opções, a que mais privilegiar os empregados: 12,5% de aumento ou reposição integral da inflação (medido pelo índice INPC) do período de julho de 2013 a junho de 2014 mais índice 5,5%. Aos trabalhadores participantes do movimento grevista foi garantida a estabilidade no emprego por três meses. Além disso, as empresas também se comprometeram a não descontar os dias de paralisação desses empregados.
Segundo os acordos, o pagamento da diferença retroativa do vale-alimentação de julho deste ano será feita junto com o próximo salário, até o quinto dia útil de agosto. A data-base da categoria foi ratificada para 1º de janeiro e as condições anteriormente negociadas que conflitarem com as firmadas na Justiça do Trabalho serão automaticamente revogadas. As novas condições serão previstas em novo acordo coletivo de trabalho. As empresas e os sindicatos devem firmar novo termo aditivo à convenção que os envolve no prazo de 20 dias."
Fonte: TRT 10ª Região
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