"O trabalho em quartos de motel é tão insalubre quanto a coleta de lixo urbano. Assim entenderam os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho catarinense (TRT-SC) ao julgarem recurso de uma trabalhadora.
O motel foi condenado ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade para o grau máximo, pois a autora do processo recebia como grau médio. Diariamente ela fazia a limpeza de 15 quartos. Passava pano no chão, trocava roupas de cama e banho e limpava os banheiros.
De acordo com a decisão do TRT, as tarefas deixavam a trabalhadora exposta a agentes biológicos nocivos à saúde, pelo contato com secreções e excreções, havendo o risco potencial de aquisição de doenças. “Tais circunstâncias caracterizam evidentemente a insalubridade em grau máximo, na forma do Anexo 14 da NR-15”, destacou o Tribunal."
Fonte: CSJT
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