"Empresa está proibida pela Justiça de exigir horas extras habituais de seus empregados
Florianópolis – Decisão da Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) exige que a rede de Lojas Berlanda respeite a jornada de trabalho de acordo com a legislação, deixando de cobrar horas extras habituais a seus empregados e permitindo repouso semanal remunerado a cada seis dias trabalhados. A medida é resultado de tutela antecipada concedida em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa.
A Berlanda deve também conceder descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas, dar pausa para descanso e refeição de no mínimo uma hora e adotar registro do horário de saída e entrada de seus empregados, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
A empresa foi processada após investigação de dois anos que provou cumprimento de expediente de 15 horas diárias pelos funcionários, trabalho sem descanso semanal por 22 dias consecutivos e intervalo de 6 horas entre uma jornada e outra, quando a lei determina que o período seja de 11 horas.
Outro fato que pesa contra a loja é a desobediência à cota para contratação de pessoas com deficiência, prevista pela Lei nº 8.213/1991. Apesar de empregar 1,5 mil trabalhadores, em aproximadamente 165 estabelecimentos espalhados pelo estado catarinense, ela não contratou nenhum desses profissionais."
Fonte: MPT
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