"Um engenheiro eletrônico, que trabalhou por mais de dois anos para a empresa carioca Rádio Imprensa S. A., sem saber que sua carteira de trabalho não estava assinada, conseguiu o reconhecimento da relação de emprego. A empresa tentou se livrar da condenação na instância superior, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu seu recurso e assim ficou mantida a decisão condenatória do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ).
Em janeiro de 2009, o empregado entrou com ação trabalhista contra a empresa, alegando que lhe teria prestado serviços desde junho de 1995, mas que a sua carteira de trabalho registrava sua admissão apenas a partir de final setembro de 1997. Somente quando foi se aposentar soube que faltava o registro daquele período na sua carteira de trabalho, contou o engenheiro. Entre outros pedidos, ele requereu o reconhecimento da relação de emprego e teve sentença favorável.
Inconformada com a decisão do Primeiro Tribunal Regional, que confirmou a sentença do primeiro grau e ainda negou seguimento ao seu recurso para ser julgado na instância superior, a emissora interpôs agravo de instrumento, na tentativa de ver o recurso julgado. De acordo com o ministro relator, Caputo Bastos, que examinou o agravo na Segunda Turma do TST, o recurso da empresa que foi trancado pelo TRT não atendia mesmo às exigências legais para ser liberado e julgado.
O voto do relator negando provimento ao agravo de instrumento da empresa foi seguido por unanimidade.
Em janeiro de 2009, o empregado entrou com ação trabalhista contra a empresa, alegando que lhe teria prestado serviços desde junho de 1995, mas que a sua carteira de trabalho registrava sua admissão apenas a partir de final setembro de 1997. Somente quando foi se aposentar soube que faltava o registro daquele período na sua carteira de trabalho, contou o engenheiro. Entre outros pedidos, ele requereu o reconhecimento da relação de emprego e teve sentença favorável.
Inconformada com a decisão do Primeiro Tribunal Regional, que confirmou a sentença do primeiro grau e ainda negou seguimento ao seu recurso para ser julgado na instância superior, a emissora interpôs agravo de instrumento, na tentativa de ver o recurso julgado. De acordo com o ministro relator, Caputo Bastos, que examinou o agravo na Segunda Turma do TST, o recurso da empresa que foi trancado pelo TRT não atendia mesmo às exigências legais para ser liberado e julgado.
O voto do relator negando provimento ao agravo de instrumento da empresa foi seguido por unanimidade.
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