"Especialistas defendem que a Câmara amplie o debate sobre a proposta de criação de um novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10 ) e corrija eventuais falhas do texto aprovado em dezembro do ano passado pelo Senado. A comissão especial que analisa a proposta realiza nesta quarta-feira sua primeira reunião .
O projeto, elaborado por uma comissão de juristas, tem como principal objetivo acelerar a tramitação dos processos cíveis. Para isso, entre outas medidas, o texto reforça a jurisprudência, limita recursos, incentiva a conciliação e inova ao criar o incidente de resolução de demandas repetitivas, mecanismo que vai facilitar já na primeira instância a decisão de causas recorrentes no Judiciário.
Confira as principais mudanças previstas no projeto
Precisamos discutir melhor, por exemplo, o incidente de demandas repetitivas, que foi importado da Alemanha e tem sido questionado naquele país, analisa o juiz federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, coordenador da Comissão de Acompanhamento das Reformas da Legislação Processual Civil da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também propõe mudanças no mecanismo para análise de demandas repetitivas. É importante disciplinar que a análise do incidente não possa superar o prazo de seis meses, defende o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho. O texto em análise permite a prorrogação do prazo para as instâncias superiores resolverem qual decisão será aplicada às ações repetitivas. Enquanto não houver decisão superior, a ação fica congelada.
Processo eletrônico
Gláucio Ferreira também avalia que o novo código precisa tratar da informatização dos processos, que ficou de fora do texto enviado à Câmara. O processo eletrônico é uma grande novidade e tem funcionado com êxito em vários estados, mas o projeto não fala nada sobre isso, diz.
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Lineu Peniado, no entanto, não concorda com a inclusão do processo eletrônico na proposta, por considerar que a projeto precisa ter caráter mais genérico e não impedir futuras adaptações. A lei deve ser aberta o suficiente para que não seja imune às novidades tecnológicas. Aqui em São Paulo, por exemplo, temos sessões virtuais, afirma.
O desembargador é presidente da comissão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que acompanha a tramitação da proposta e defende que a rotina dos tribunais seja levada em conta pelos legisladores. Não podemos fazer lei apenas com base na doutrina, porque doutrinas são teses, argumenta.
Marcus Furtado, da OAB, ressalta ainda que não será apenas a lei que vai permitir a aceleração dos processos. É preciso também haver mudanças culturais e estruturais. Só a mudança legislativa não vai trazer celeridade, opina. Os advogados também querem discutir os poderes dos juízes no novo CPC.
Consulta Pública
O projeto aprovado pelo Senado em dezembro passado ficou em consulta pública no site do Ministério da Justiça entre março e abril deste ano. A proposta recebeu mais de 2,5 mil comentários e cerca de 10,7 mil visitantes no período.
O ponto mais comentado durante a consulta foi o artigo que determina que as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral da lide. Alguns comentários criticaram o caráter vago do prazo razoável e cobram uma definição mais objetiva, enquanto outros destacaram o simbolismo de colocar o direito à celeridade expresso na lei.
Outros temas que provocaram polêmica no site foram a fixação dos honorários advocatícios, o incentivo à conciliação e a gratuidade nas ações. As discussões do Ministério da Justiça serão compiladas pelo órgão e enviadas à Câmara.
Íntegra da proposta: PL-8046/2010."
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