sexta-feira, 8 de abril de 2011

“STF valida lei do piso” (Fonte: Correio Braziliense)


“O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal a Lei Federal nº 11.738/2008, que criou o piso salarial nacional para os professores do ensino básico. Em julgamento realizado ontem, os ministros definiram, por oito votos a um, que as gratificações não se incorporam ao piso, fixado atualmente em R$ 1.187. A decisão impede que estados e municípios considerem os benefícios extras como parte do salário básico dos docentes.

Os ministros, porém, não tomaram posição definitiva sobre a validade do trecho da lei que estabelece que os professores fiquem no máximo 66% da carga horária de 40 horas semanais dentro de sala de aula. Segundo Carlos Ayres Britto, presidente em exercício do STF, será necessário aguardar a chegada do presidente, Cezar Peluso, que está em viagem oficial à Itália. A definição ficará para a próxima semana.

O entendimento em relação ao piso foi firmado durante a análise de uma ação em que os governadores de cinco estados pediam que os adicionais ao salário fizessem parte do piso. Queriam também que a carga horária fosse definida pelo próprio estado. O argumento era de que os estados não têm condições orçamentárias de arcar com os valores. Segundo a defesa dos governadores, a União não tem competência para legislar sobre questões de autonomia dos estados.

O relator do processo, Joaquim Barbosa, entendeu que cabe à União definir a uniformização salarial dos educadores do país. Segundo o ministro, a expressão piso tem sido usada para indicar um valor mínimo a ser pago a um trabalhador. “Entendo ser improcedente interpretar piso como remuneração global”, disse. “Eu duvido que não haja um número de categorias de servidores que não essa que tenha rendimento de 10 ou 15 vezes mais que esse piso”, acrescentou Barbosa.

O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o voto do relator, ao alertar que a uniformização do piso nacional é de competência da União. Ele citou o artigo 206 da Constituição, que prevê a cooperação dos estados para reduzir as desigualdades regionais. “Não há nenhuma ofensa financeira aos estados, até porque houve prazo de carência para que a medida entrasse em vigor”, afirmou. Já Luiz Fux alertou que a jurisprudência da Corte “não se sensibiliza com argumentos econômicos”. O único a votar contra o entendimento foi Marco Aurélio Mello. “É inimaginável a União legislar sobre serviços em área geográfica de estados e municípios”, justificou.”


 
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