“Autor(es): Josette Goulart | De São Paulo
A discussão sobre o monopólio dos Correios voltará ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma causa que pode tirar definitivamente da alçada da empresa a exclusividade na entrega mensal de milhões de contas de luz, gás natural e água e esgoto país afora. O caso vai voltar à Corte porque ontem, pela primeira vez, o tema que vem sendo discutido em diversas regiões da Justiça Federal foi esgotado em um tribunal de segunda instância.
O plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região decidiu que a Energisa, distribuidora de energia que atua nos Estados de Sergipe, Minas Gerais e Paraíba, pode entregar as faturas a seus consumidores sem usar o serviço dos Correios. A decisão não foi unânime mas, por maioria, os desembargadores entenderam que a entrega de contas de luz por funcionários da própria empresa distribuidora de energia não pode ser caracterizada como um serviço postal. E nesse caso, não estaria enquadrado dentro da decisão do Supremo segundo a qual os Correios devem ter o monopólio do serviço postal.
Os advogados da Energisa, Vitor Alves de Brito e Frederico Ferreria, do escritório Sérgio Bermudes, conseguiram convencer a maior parte dos desembargadores de que a Lei nº 6.538, que trata do monopólio postal pela União, define que os Correios são um intermediário que recebe, transporta e entrega cartas e correspondências agrupadas, o que não acontece com as faturas de energia elétrica. O advogado Vitor Alves de Brito diz que as distribuidoras não recebem as faturas, que são emitidas por elas mesmas e entregues posteriormente nas casas do consumidores.
A decisão vale para as empresas do grupo Energisa, que segundo Brito usa funcionários próprios para a entrega das faturas. Os desembargadores também levaram em consideração na decisão o fato de que os Correios hoje não são obrigados a entregar correspondências em cidades com menos de 500 habitantes e isso prejudica diretamente as distribuidoras de energia que precisam entregar suas faturas em comunidades distantes. Outro ponto analisado, segundo Brito, foi que as empresas de energia têm uma economia de fato, que pode ser transferida às tarifas reguladas dos consumidores, quando não precisam contratar alguém para a entrega dos serviços.
Os Correios questionam na Justiça até mesmo a entrega simultânea de faturas, ou seja, quando o funcionário que faz a leitura nos relógios de luz ou de água em seguida imprime a conta em uma espécie de máquina de cartão de crédito. Nesta semana, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região confirmou sentença da primeira instância que permite o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata (SAAE), da cidade mineira, entregar as contas de água e esgoto diretamente aos consumidores logo após a leitura do hidrômetro.
Segundo informações do TRF da 1ª Região, o relator do caso, desembargador Daniel Paes Ribeiro, explicou que o tribunal já firmou entendimento de que esse serviço não viola o monopólio postal conferido aos Correios previsto no artigo 9º da Lei nº 6.538, de 1978. Essa é a mesma lei analisada pelo TRF da 5ª Região, no caso Energisa. O acórdão da decisão plena do tribunal que atende o Nordeste brasileiro ainda não foi publicado, mas os Correios devem recorrer da decisão ao Supremo. Procurada pelo Valor, a empresa não deu retorno até o fechamento da edição.”
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