“A empresa Unoplast Indústria e Comércio Ltda., com sede no município de Cachoeirinha (RS), na região Metropolitana, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), por intermédio do procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, em que se compromete a cumprir a jornada de trabalho com duração não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução mediante convenção coletiva de trabalho, observado o disposto no artigo 59 da CLT.
A Unoplast compromete-se também a abster-se de prorrogar a jornada de trabalho, salvo excepcionalmente, dentro do limite legal de duas horas diárias extraordinárias e, neste caso, remunerar as horas extras com um adicional de, pelo menos, 50% em relação à hora normal.
Deve ainda conceder intervalo para descanso entre duas jornadas de trabalho de no mínimo 11 horas consecutivas; conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas; conceder repouso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos; e manter registro das reais jornadas de trabalho praticadas pelos empregados.
O descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC resultará na aplicação de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida e por empregado prejudicado. O valor da multa e dos valores não pagos no prazo determinado serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As multas serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Texto: Glênio Paiva”
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