quinta-feira, 28 de abril de 2011

Câmara: “Suplência é da coligação” (Fonte: Correio Braziliense)


“Autor(es): » Diego Abreu 

STF decide, por 10 votos a um, que a substituição de parlamentares licenciados deve levar em conta o mais bem colocado na aliança, e não integrantes do próprio partido


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as vagas dos deputados que se licenciam devem continuar sendo ocupadas pelos suplentes da coligação. O método, adotado há décadas pela Câmara, foi colocado em risco por candidatos não eleitos que pretendiam assumir cadeiras de colegas de partido que se licenciaram do mandato.
Ao julgar ontem duas ações protocoladas por suplentes de partidos, os ministros definiram, por 10 votos a um, que as cadeiras de parlamentares que saem do parlamento para ocupar outras funções devem ser preenchidas pelos mais votados da coligação, e não da legenda. Um dos beneficiados é o deputado Acelino Popó (PRB-BA).
O ex-boxeador, que ocupa a cadeira do atual ministro das Cidades, Mário Negromonte (PP), corria o risco de perder o posto para Zé Carlos da Pesca (PP). No DF, Ricardo Quirino (PRB) e Augusto Carvalho (PPS) permanecerão nas vagas dos atuais secretários Luiz Pitiman (PMDB) e Geraldo Magela (PT).
Em plenário, a ministra Cármen Lúcia, relatora dos processos, voltou atrás em relação às liminares que havia concedido. Em fevereiro, ela determinou a posse de Carlos Victor (PSB-RJ) e a de Humberto Souto (PPS-MG), suplentes de seus respectivos partidos e autores das ações julgadas pelo STF. As liminares, que não foram cumpridas pela Câmara, acabaram revogadas ontem.
De acordo com a relatora, as coligações devem ser vistas como uma “superlegenda”. “Passadas às eleições, as coligações continuam a ter efeitos. Há de se assegurar o princípio do devido processo legal eleitoral”, afirmou, referindo-se às regras em vigor.
Dois processos foram julgados em conjunto. No primeiro, Carlos Victor pedia o direito de assumir o mandato do colega Alexandre Cardoso (PSB-RJ), licenciado para ser secretário de Ciência e Tecnologia no Rio de Janeiro. A cadeira está ocupada pelo suplente da coligação, Carlos Alberto Lopes (PMN-RJ). No segundo, a disputa era pela vaga decorrente da licença de Alexandre Silveira (PPS-MG), atual secretário de Gestão Metropolitana de Minas Gerais. Humberto Souto pleiteava o cargo ocupado pelo suplente da coligação, João Bittar (DEM-MG).
A maioria dos ministros concordou com o voto da relatora. Assim, o STF definiu que o entendimento servirá de parâmetro para todos os casos de afastamento dos parlamentares titulares, não só na Câmara dos Deputados, mas nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais.

Jabuticaba

Com a decisão, outras duas liminares que contemplavam suplentes de partidos — concedidas por Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes — serão revogadas. Mendes criticou o atual modelo das coligações, mas, apesar das ressalvas, votou pela manutenção do modelo adotado pelas casas legislativas. “Se esse sistema é o melhor do mundo, é exótico ou é uma jabuticaba que só existe no Brasil, não vou discutir, mas é o que está na Constituição”, afirmou Dias Toffoli. Somente Marco Aurélio Mello entendeu que as cadeiras são do partido. “O eleitor não vota em coligação”, argumentou Marco Aurélio, que reclamou do fato de a Câmara não ter cumprido nenhuma das liminares.

Caso específico

Em dezembro, o STF havia decidido, por cinco votos a três, que a vaga deixada pelo titular do mandato pertence ao partido. A decisão, porém, ocorreu na análise de um caso excepcional, em que um deputado mudou de partido antes de renunciar ao cargo. Foi a partir desse entendimento que alguns candidatos não eleitos enxergaram a chance de pleitear mandatos na Câmara deixados por colegas de partido. Ontem, três dos ministros que formaram aquela maioria ró-partido mudaram de opinião.”


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