quinta-feira, 28 de abril de 2011

“Aneel dá alívio em novas regras de revisão tarifária” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Josette Goulart | De São Paulo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou ontem uma série de alterações nas regras inicialmente previstas para o terceiro ciclo de revisão tarifária que dão certo alívio às distribuidoras de energia. A taxa de remuneração ficou melhor - era 7,15% e passou a 7,57% - e o fator de reajuste anual não terá a mudança radical inicialmente prevista. Com isso, a perda de capacidade de geração de caixa e de geração de lucro não será tão forte como se esperava. Os bancos calculavam, em média, perdas de 40%.
O presidente da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia (Abradee), Nelson Leite, diz que ainda não foi possível fazer novas simulações, mas destaca que houve avanço. "Não temos ainda uma análise completa, mas entendemos, por exemplo, que o fator de reajuste teve uma alteração importante", diz Leite.
O fator de reajuste é um índice percentual estabelecido na revisão tarifária que determina os reajustes anuais para a conta do consumidor. Ele é conhecido no jargão do setor como "fator X" e quanto maior for esse percentual, menor o ganho das empresas. Esse fator é determinado nos ciclos de revisão tarifárias, que acontecem a cada quatro ou cinco anos, dependendo da distribuidora. Desde a implantação das novas regras do setor, em 2004, dois ciclos se completaram e justamente neste ano se iniciaria o terceiro.
A revisão tarifária é um ajuste mais amplo e complexo da forma de cálculo das tarifas de energia a serem aplicadas pelas distribuidoras. Neste tipo de revisão, é possível auferir ganhos de produtividade, reajustar taxas de remuneração e repassar benefícios ao consumidor. Todas essas regras existem na tentativa de evitar que o monopólio que cada distribuidora tem em sua área de concessão signifique ganhos excessivos para a empresa em detrimento dos consumidores. Depois da revisão, a cada ano, faz-se o reajuste da tarifa com base no fator X e na inflação.
Uma das preocupações do setor com as novas regras para cálculo das tarifas, que tinham sido propostas pela Aneel no ano passado, era com o fato de que os ganhos de produtividade da empresa seriam a cada ano devolvidos ao consumidor, nos processos de reajustes, e não ao final do ciclo tarifário como acontece hoje. Sem poder se apropriar desse ganho, as empresas teriam forte redução na capacidade de geração de caixa. Ontem, a Aneel publicou a nova regra para o fator X com ajustes que permitem que as empresas ganhem com a produtividade. Mas terão de ter atenção ao índice de qualidade da prestação de serviço. Esse índice pode alterar o fator X a cada ano. Se a qualidade do serviço piorar, a empresa terá um fator X maior e portanto um reajuste menor na tarifa.
Fontes da Aneel explicam que foi necessário esse ajuste fino, já que a regra inicialmente proposta feria a legislação. Analistas de bancos entenderam que as mudanças não foram tão significativas e análises prévias mostraram que a alteração da taxa de remuneração regulatória, conhecida como WACC, que agora está em 7,57% ainda está aquém da expectativa do setor. A audiência pública foi reaberta pela Aneel, e a Abradee ainda tem esperança de que novas alterações sejam incorporadas.”


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