terça-feira, 31 de março de 2015

Souto Maior: Editorial da Folha contra a greve pouco difere dos argumentos da ditadura (Fonte: Viomundo)

"A greve é uma ação política da classe trabalhadora que tem sempre o grande beneficio de obrigar que pessoas e instituições revelem seus verdadeiros sentimentos e funções, ainda que o façam por meio de novas retóricas.
Os trabalhadores em greve, que em greves de outras categorias de trabalhadores são tratados como integrantes da “sociedade”, que é apontada como entidade prejudicada pela ação grevista, ou que são denominados de “colaboradores”, como se estivessem em parceria com o capital, são, enfim, reconhecidos como o que de fato são: trabalhadores. Esse é um grande efeito da greve, embora seja parcial, pois só seria completo se a greve fosse vista pelos próprios trabalhadores, tanto os que estão em greve quanto os que são atingidos por ela, não como um ato de uma categoria específica de trabalhadores, mas como uma prática política necessária à formação da consciência da classe trabalhadora.
As contradições que se revelam expressamente nas greves, de todo modo, são elementos de extrema relevância para essa compreensão, pois como o sistema jurídico foi obrigado a reconhecer, historicamente, a greve como um direito, é por demais revelador ver esse direito, tomado pela visão de mundo burguesa, sendo aplicado para evitar a greve e não para garanti-la, como seria ser feito..."

Íntegra Viomundo

Centrais e deputados discutem PL 4.330 com o relator nesta terça-feira (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Arthur Maia diz que aceita tratar de pontos divergentes, mas não abre mão da votação dia 7 de abril. Bancada do PT sugere criação de uma comissão com todos os setores para discutir melhor a matéria.
Brasília – Representantes das centrais sindicais e parlamentares têm reunião nesta terça-feira (31) à tarde com o relator do Projeto de Lei (PL) 4.330/2004 que regulamenta a terceirização no Brasil, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). A reunião será uma tentativa de a matéria ser melhor discutida entre todos os setores, principalmente em relação a itens tidos como polêmicos da proposta – caso da terceirização em todas as atividades (o que é contestado pela bancada dos trabalhadores) e da responsabilidade das empresas contratantes em relação a estes terceirizados, que conforme o texto será apenas subsidiária.
Dependendo dos entendimentos a serem firmados a partir deste encontro, alguns parlamentares trabalham com a possibilidade, inclusive, de a votação da matéria vir a ser negociada numa nova data, uma vez que está prevista para inclusão na pauta de votações da próxima semana - dia 7 de abril..."

Comissão fará ato comemorativo à promulgação da PEC das Domésticas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Legislação Participativa aprovou, na quarta-feira (25), sugestão (SUG 8/15) do Instituto Doméstica Legal para realizar, no dia 7 de abril, um ato comemorativo aos dois anos da promulgação da PEC das Domésticas, no Hall da Taquigrafia da Câmara dos Deputados.
Aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2013, a PEC das Domésticas, que virou a Emenda Constitucional 72, estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores.
O relator da sugestão, deputado Fábio Ramalho (PV-MG), defendeu a medida. Segundo ele, um dos motivos para a comemoração da PEC são os avanços no âmbito da regulamentação dos direitos desses trabalhadores..."

Ministro diz que mudanças em pensão por morte não refletem problema de caixa (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, negou que as novas regras na concessão de benefícios criadas pela MP 664/14 tenham sido impostas em decorrência de problemas de caixa do governo federal. “Não tem nenhuma relação com fechar conta, não é um problema de contabilidade do governo. O que está na medida provisória é um conjunto de medidas que integra o ajuste econômico para que o País volte a investir e a crescer”, disse o ministro.
A MP altera as regras vigentes para a concessão de pensão por morte. Conforme o texto, desde março, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento. A pensão será de 50% do benefício do segurado que morreu, mais 10% por dependente até o máximo de 100%.
O ministro explicou as alterações com exemplos práticos. “Se uma pessoa que nunca contribuiu sofre um acidente e está prestes a morrer, o seu cônjuge pode recolher uma única contribuição, e quando essa pessoa morre, o viúvo ou a viúva recebe pensão pelo teto do INSS. Isso é extremamente injusto com os trabalhadores que contribuem a vida toda”, defendeu Gabas..."

PDT vai apresentar emendas à MP que altera a pensão por morte (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O deputado André Figueiredo (PDT-CE) informou há pouco que seu partido vai apresentar várias emendas à MP 664/14, que altera as condições vigentes para o pagamento de pensão por morte. Ele é um dos autores do requerimento para a realização da audiência conjunta das Comissões de Seguridade Social e de Trabalho para ouvir o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, que ocorre neste momento.
André Figueiredo disse que há preocupação sobre a situação dos viúvos, considerando que a medida provisória estabelece o fim do benefício vitalício para cônjuges com idade abaixo de 44 anos. Para esse segmento, o tempo de duração da pensão será escalonado de acordo com a expectativa de sobrevida projetada pelo IBGE. "Achamos importante que, para haver um cálculo mais justo, seja considerada não apenas a expectativa de sobrevida do viúvo, mas também o tempo de contribuição da pessoa que faleceu", destacou..."

Mantida decisão que negou dano moral a empregado dispensado no segundo dia de trabalho (Fonte: TST)

"O pedido de indenização por dano moral de um trabalhador dispensado no segundo dia de trabalho pela Orca Construtora e Concretos Ltda., de Aparecida do Norte (GO), foi julgado improcedente pela Justiça do Trabalho. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso em que o trabalhador reiterava o pedido, ficando a empresa obrigada apenas ao pagamento das verbas rescisórias.
O empregado, na reclamação trabalhista, afirmou que pediu demissão da obra de um grande supermercado, convencido por proposta melhor da Orca. Segundo seu relato, no primeiro dia de trabalho pediu para encerrar o expediente depois de jornada exaustiva das 7h às 23h, e, no dia seguinte, foi surpreendido com a dispensa.
A construtora negou ter induzido o empregado a pedir demissão do emprego anterior. Sem informar as razões da demissão, ofereceu, na audiência, a possibilidade de reintegração..."

Íntegra TST

Walmart é absolvido de indenizar comerciária por dano existencial por jornada excessiva (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Walmart) do pagamento de indenização por dano existencial a uma comerciária do Rio Grande do Sul devido à jornada excessiva. Por maioria, a Turma entendeu que não foram encontrados elementos caracterizadores do dano.
O Walmart recorreu ao TST questionando o valor da indenização, fixado em R$ 8 mil pelas instâncias anteriores. A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, votou pela manutenção da condenação. Para ela, o dano à existência se caracteriza pelo impedimento do exercício de atos normais, como viver com a família, passear, se divertir. "Faz parte da felicidade e da dignidade de qualquer pessoa", afirmou. De acordo com o processo, a empregada trabalhava 15 horas dia sim dia não e seis horas nos demais, o que, para a magistrada, provaria o excesso de jornada.
Dano existencial
Ao abrir divergência, o ministro João Oreste Dalazen explicou que o conceito de dano existencial, do ponto de vista jurídico, ainda está em construção e muitas questões ainda estão em aberto, como a viabilidade de cumulação com o dano moral, ou se seria uma subcategoria deste. "A doutrina tende a conceituá-lo como o dano à realização do projeto de vida em prejuízo à vida de relações. Não se identifica, pois, com o dano moral", afirmou..."

Íntegra TST

Turma garante estabilidade provisória a gestante que perdeu bebê no parto (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac que pretendia se isentar da responsabilidade subsidiária pela condenação ao pagamento de indenização substitutiva a uma trabalhadora terceirizada que foi dispensada sem justa causa durante a gravidez. A Turma reconheceu o direito dela à à garantia provisória no emprego decorrente de gravidez, apesar de seu filho ter nascido morto.
A empregada informou na reclamação que foi contratada pela Performance Trabalho Temporário Ltda. como auxiliar de serviços gerais para o Senac. A empresa alegou que o fato de o bebê ter nascido sem vida afastava a estabilidade temporária, reconhecida em primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
No recurso para o TST, o Senac sustentou que a indenização era indevida, uma vez que a gravidez não era do conhecimento do empregador quando a empregada foi demitida, e que ela não tomou as providências necessárias junto para assegurar a estabilidade. Alegou ainda que a estabilidade provisória da gestante, que visa à proteção do nascituro, não abrange os casos de feto natimorto..."

Íntegra TST

segunda-feira, 30 de março de 2015

Comissão examina projeto que autoriza saque do FGTS para tratamento de doença grave (Fonte: Senado Federal)

"Em reunião na quarta-feira (1º), com início às 9h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá votar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 198/2014, que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença grave.
A legislação vigente prevê essa movimentação apenas nos casos de pacientes em estágio terminal. Autor do projeto, o ex-senador Pedro Taques alega que essa exigência não é razoável. Ele observa que as dificuldades financeiras para o tratamento de doenças graves começam antes de que esse estágio seja atingido, e exigem cuidados especiais e gastos elevados com medicamentos.
Favorável à proposta, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), observa que uma doença grave hoje pode tornar-se tratável em pouco tempo, e que é preciso evitar a todo o custo que as sequelas sejam irreversíveis. Ela cita como exemplo os portadores do vírus HIV, que podem movimentar o FGTS, nos termos do inciso XIII do artigo 20 da Lei 8.036/1990. Antes se tratava de uma síndrome condenatória e hoje, embora submetidos a controle intensivo, os portadores podem prorrogar a sua existência por prazos indefinidos, registra a senadora..."

Íntegra Senado Federal

Comissão aprova exigência de condições adequadas para garis fazerem refeição (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A proposta que obriga as empresas de coleta de lixo a estabelecer horário e local específicos para que seus funcionários, inclusive os terceirizados, possam fazer a refeição de maneira adequada.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (25), proposta que obriga as empresas responsáveis pelos serviços de limpeza de ruas e coleta de lixo urbano a estabelecer um horário e um local específicos para que seus funcionários, inclusive os terceirizados, possam fazer a refeição de maneira adequada.
A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 5649/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que acrescenta artigo à Lei das Licitações (Lei 8.666/93). O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Vicentinho (PT-SP). “Trata-se de dar dignidade a essa importante categoria profissional, além de promover tratamento isonômico a esses trabalhadores quando comparados a trabalhadores de outros segmentos”, disse o relator..."

Sindicalista perde estabilidade após encerramento de atividades de refinaria (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um assistente de distribuição que pretendia a nulidade de sua dispensa pela Refinaria Piedade S.A. após o encerramento de suas atividades na mesma base territorial de atuação do sindicato do qual era dirigente, no Município de Limeira (SP). A relatora do processo no TST, desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, destacou que, de acordo com a Súmula 369 do TST, nessas situações "não há razão para subsistir a estabilidade" dos dirigentes sindicais.
O assistente passou a atuar na representação sindical a partir de 1977, no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Limeira, na Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo e na Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins. Em janeiro de 2006, a refinaria encerrou as atividades em Limeira, mas manteve ativo seu contrato de trabalho até setembro de 2011, quando foi dispensado.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Limeira julgou improcedente o pedido de reintegração. Segundo a sentença, após o fim da operação na região o contrato de trabalho foi mantido apenas por liberalidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a decisão..."

Íntegra TST

Igreja Universal é condenada a pagar R$ 3,7 milhões de contribuições sindicais no MS (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Igreja Universal do Reino de Deus contra condenação que determinou o pagamento de R$ 3,7 milhões em contribuições ao Sindicato das Entidades Culturais Recreativas de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional de Mato Grosso do Sul (SECRASO-MS).
O débito é referente aos anos de 2003 a 2007, período em que a Universal não comprovou o reconhecimento, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de que não exerce atividade econômica com fins lucrativos (artigo 580 da CLT), o que a tornaria isenta da contribuição. O documento apresentado nesse sentido pela igreja se referia a 2008, posterior aos débitos cobrados no processo.
A condenação abrangeu 31 igrejas em todo o Mato Grosso do Sul. Na fase de execução, a Universal interpôs embargos com o objetivo de alterar o sistema adotado pelo perito responsável pelos cálculos do valor devido. Ele considerou como base para a contribuição sindical o número de igrejas, quando a movimentação econômica da matriz, por si só, reuniria todo o movimento econômico da instituição no estado..."

Íntegra TST

Turma admite ação ajuizada fora do local de trabalho por herdeiras menores de trabalhador morto (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um fazendeiro que questionava a competência territorial da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) numa ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pela filha do ex-administrador de fazenda em Planaltina (DF), vítima de um infarto do miocárdio durante o expediente.
O empregador alegou que a Vara onde a ação havia começado era incompetente para julgar o conflito, visto que o acidente teria ocorrido em local distinto e, por isso, apontou violação ao artigo 651 da CLT. As irmãs afirmaram que o motivo para terem ajuizado a ação em São Paulo seria "falta de recursos financeiros para viajar até Brasília".  
A Vara de origem remeteu os autos para Planaltina, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP/Campinas) entendeu que, neste caso específico, deveria ser aplicado o artigo 147, inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para "resguardar os interesses das menores". Segundo o TRT, "a CLT não apresenta norma específica para fixação da competência territorial em situação como essa..." 

Íntegra TST

sexta-feira, 27 de março de 2015

Análise da política de reajuste do salário mínimo deve ir até 23 de maio (Fonte: Senado Federal)

"A política de reajuste do salário mínimo tem seu dia final de tramitação no Congresso Nacional estimado para 23 de maio, mas o prazo de análise pode ser prorrogado por 60 dias. A Medida Provisória (MP 672/2015) foi publicada com a previsão de aumentos anuais abrange os anos de 2016 a 2019.
O  aumento é feito com base na variação de inflação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste (correção monetária). O valor também é acrescido de percentual equivalente à taxa de crescimento real do produto interno bruto (PIB) de dois anos atrás (aumento real). Na prática, ela repete o que vinha sendo feito nos últimos anos.
Em 2015, o salário é de R$ 788,00. Os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro têm valores mínimos um pouco acima do fixado como piso nacional..."

Íntegra Senado Federal

Comissão aprova regulamentação da profissão de leiloeiro público oficial (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (27), o Projeto de Lei 2524/11, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que regulamenta a profissão de leiloeiro público oficial.
Pelo texto, é livre o exercício da atividade, desde que o profissional tenha matrícula na junta comercial. Para tanto, deverá preencher os requisitos para o exercício da profissão, entre eles, ter idade mínima de 25 anos, ser brasileiro, não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação e ser domiciliado, há mais de cinco anos, na unidade federativa onde pretenda trabalhar.
De acordo com o projeto, o leiloeiro exercerá pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por doença ou impedimento ocasional. Ele só poderá exercer a profissão na unidade da federação da circunscrição da junta comercial que o matriculou..."

Inspetor de empresa de certificação tem vínculo de emprego reconhecido (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Bureau Veritas do Brasil Sociedade Certificadora e Classificadora Ltda. contra decisão que reconheceu vínculo de emprego de um nutricionista que, no seu entendimento, prestava serviços como inspetor na condição de autônomo. Ele trabalhava principalmente à distância, recebendo instruções por e-mail.
A condenação foi imposta pela 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). A sentença observa que as formas de trabalho vêm se diversificando e alargando, "de modo a transcender e a afastar o modelo tradicional clássico, em total prejuízo dos prestadores de serviços". Contudo, "mesmo sendo rotulado com qualquer outra denominação, o produto das atividades desenvolvidas por esses trabalhadores continua revertendo em favor de outrem".
A empresa recorreu alegando que teve o direito de defesa cerceado quando o juízo da primeira instância indeferiu prova testemunhal que poderia provar sua inocência. Com o pedido indeferido pelo Tribunal Regional, interpôs o recurso de revista para o TST, insistindo na preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa..."

Íntegra TST

Dívida trabalhista de construtora falida será repassada a empresa do mesmo grupo (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Poyry Tecnologia Ltda. contra decisão que a condenou solidariamente em ação trabalhista movida contra a JP Engenharia Ltda. As duas empresas foram sócias até 1999, quando houve a cisão. 
A ação foi movida por um ex-gerente de projetos da JP Engenharia contra a massa falida e as demais empresas do grupo econômico. Em 2012, requereu também a inclusão da Poyry na execução. Desde então, a empresa vem recorrendo contra a decisão do juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que houve sucessão empresarial e, portanto, a Poyry deveria arcar com os débitos da JP.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou recurso da empresa, explicando que a documentação comprovava a relação comum entre as empresas, já que as duas são sócias e ambas estão sob comando comum. O Regional também afastou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho – a empresa sustentava que os créditos deviam ser habilitados no juízo falimentar..."

Íntegra TST

quinta-feira, 26 de março de 2015

Aprovada norma sobre comercialização varejista de energia (Fonte: ANEEL)

"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião pública realizada na última terça-feira (24/3), Resolução Normativa sobre comercialização varejista de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Dentre as novidades, o regulamento prevê como pré-requisito para habilitação do comercializador varejista que o agente interessado não tenha descumprido obrigação na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) nos últimos 12 meses.
Os prazos para resolução e resilição dos contratos para comercialização varejista ficaram em 30 e 90 dias, respectivamente. A resolução é a dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Já a resilição é o desfazimento do contrato por manifestação de vontade de uma ou de ambas as partes..."

Íntegra ANEEL

Comissão debaterá MP que altera pensão por morte com ministros e centrais sindicais (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A comissão mista de deputados e senadores que analisa a Medida Provisória (MP) 664/14 definiu, nesta quarta-feira (25), a realização de audiências públicas com entidades sindicais, especialistas e ministros de Estado. A MP faz parte das ações de ajuste fiscal do governo e muda as regras de direitos previdenciários como a concessão de pensão por morte e do auxílio-doença.
Conforme o plano de trabalho aprovado pelo colegiado, no dia 7 de abril está previsto debate com representantes do IBGE, da Universidade Federal de Minas Gerais, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) e do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
No dia 8, serão ouvidas entidades sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores, Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas..."

MP do seguro-desemprego será discutida com ministros e trabalhadores (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 665/14 aprovou nesta quarta-feira (25) requerimentos para a realização de audiências públicas com especialistas e representantes do governo e dos trabalhadores. A MP, que faz parte do pacote de ajuste fiscal enviado pelo Executivo, dificulta o acesso ao seguro-desemprego, entre outras mudanças em direitos trabalhistas.
No dia 7 de abril, a comissão discutirá a proposta com entidades sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
Por sua vez, professores e especialistas dos departamentos intersindicais de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e de Assessoria Parlamentar (DIAP) serão ouvidos pelo colegiado em 8 de abril..."

Semana da Conciliação Trabalhista alcança R$ 446 milhões em acordos (Fonte: TST)

"A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, mutirão que mobilizou, de 16 a 20 de março, os Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, alcançou o total de R$ 446 milhões em acordos. A mobilização envolveu magistrados, servidores e advogados e mais de 160 mil pessoas em 68 mil audiências, gerando o recolhimento previdenciário (INSS) no valor de R$ 10,4 milhões e o recolhimento fiscal (Imposto de Renda) de R$ 2.5 milhões.
Regulamentada pelo  Ato 272 de 23/09/2014, a campanha foi instituída pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen, e ressaltou a Justiça do Trabalho como célere e acessível, baseando-se no conceito de que a conciliação é fruto de um gesto de boa vontade das pessoas envolvidas. "Os resultados reafirmam que a conciliação já está sedimentada como pedra angular do processo trabalhista", afirmou o ministro.
A iniciativa buscou implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e ressaltar a importância da conciliação, um dos pilares do processo do trabalho, e contribuir para a cultura da solução consensual dos litígios..."

Íntegra TST

Auxiliar de limpeza que higienizava banheiros de supermercado receberá adicional de insalubridade (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a rede de supermercados Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza que fazia a limpeza de banheiros de um supermercado do grupo empresarial em São Leopoldo (RS).
Admitida em março de 2007, a empregada limpava sanitários, recolhia o lixo, varria o piso e limpava a área administrativa. A partir de 2010, passou a trabalhar apenas no setor administrativo, limpando o vestiário feminino.
Reclamação trabalhista
A empregada ajuizou ação na 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo alegando violação ao Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que garante adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores que mantêm contato permanente com agentes biológicos, como o lixo urbano. Pediu o recebimento do adicional e seus reflexos sobre FGTS e multa de 40%, férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio indenizado e horas extras..."

Íntegra TST

HSBC indenizará bancário por falsa acusação de descumprimento de normas (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso do HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo contra decisão que o condenou a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a um bancário. Demitido sob acusação não comprovada de falta grave, o trabalhador afirmou que o banco emitiu nota, divulgada pela imprensa, informando a demissão de quatro gerentes, três caixas e dois supervisores "em razão da comprovação por terem cometido atos administrativos irregulares".  
O caixa atuava no posto do HSBC na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). Em março de 2010, reportagens revelaram um esquema de desvio de dinheiro dos cofres da ALEP por meio da contratação de "funcionários fantasmas" (laranjas). Segundo auditoria do banco, uma só pessoa ia ao caixa e sacava os salários de todos os funcionários fantasmas, sem a observância de normas legais.
Acusado de não ter o cuidado de conferir se a pessoa que estava sacando o dinheiro era o verdadeiro titular da conta, o bancário foi demitido por justa causa, revertida na primeira instância, porque não foi comprovada a acusação de conduta irregular. A sentença destacou que ele somente cumpria determinações dos superiores quanto aos procedimentos a serem adotados naquele posto, e registrou que o caixa foi prejudicado em suas relações interpessoais com colegas de trabalho e familiares por conta dessa situação, inclusive pela divulgação da nota..."

Íntegra TST

quarta-feira, 25 de março de 2015

CNI vê como 'urgente' projeto da terceirização, combatido por centrais (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Entidade entregou ao Congresso lista com 128 matérias cuja tramitação promete acompanhar, das quais 18 são consideradas prioritárias e cinco, urgentes, como o PL 4.330.
Brasília – Ao divulgar, hoje (24), a agenda legislativa do setor para 2015, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) passou dois recados para o governo e ao mesmo tempo acendeu o alerta vermelho para as centrais sindicais. A entidade lista 128 propostas consideradas prioritárias. Dezoito fazem parte de uma "pauta mínima" e cinco são consideradas urgentes. Entre essas cinco, está o Projeto de Lei (PL) 4.330, sobre terceirização, que sofre cerrada oposição das centrais sindicais e está previsto para ser votado na primeira semana de abril.
O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, defendeu o ajuste fiscal em curso e deixou claro que “é imperativo fazê-lo para buscar o equilíbrio das contas públicas e combater a inflação”. Mas fez uma crítica à desoneração das empresas na folha de pagamento, cujo percentual o Executivo pretende reduzir. Por outro lado, ele divulgou na pauta pelo menos quatro projetos que afetam diretamente a vida dos trabalhadores: além da terceirização, redução da jornada de trabalho, dupla vista nas fiscalizações de trabalho e novas regras para dispensa de empregados..."

CAS aprova, em caráter terminativo, regulamentação da profissão de arqueólogo (Fonte: Senado Federal)

"A regulamentação da profissão de arqueólogo foi aprovada nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto torna o exercício da profissão de arqueólogo privativo dos diplomados em bacharelado em Arqueologia no país e no exterior (neste caso, desde que o título tenha sido revalidado no país); dos pós-graduados em área de concentração em Arqueologia, com monografia ou tese e com pelo menos dois anos consecutivos de atividades científicas no campo profissional da Arqueologia. A matéria é terminativa na comissão. Ou seja, seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja requerimento expresso para que também seja votada pelo Plenário do Senado.
De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto estabelece que também poderão exercer a profissão os diplomados em outros cursos de nível superior que, na data da publicação da futura lei, contem com pelo menos cinco anos consecutivos — ou dez anos intercalados — de exercício de atividades científicas no campo profissional da Arqueologia; e os que tenham concluído curso de especialização na área e contem com pelo menos três anos consecutivos de atividades nesse campo profissional.
As senadoras Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Marta Suplicy (PT-SP) comemoraram a aprovação da proposta. Lúcia Vânia afirmou que a nova regulamentação vai favorecer as pesquisas arqueológicas no país e fortalecer o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Já Marta ressaltou que a profissão tem uma importância extraordinária na pesquisa e catalogação da cultura brasileira..."

Íntegra Senado Federal

Para governo, MP do seguro-desemprego afeta 26% dos trabalhadores (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Percentual, de acordo com representante do Ministério do Trabalho, é bem menor do que o alegado pelas centrais sindicais (43%).
As mudanças nas regras de concessão do seguro-desemprego, previstas na Medida Provisória 665/14, afeta em torno de 1/4 dos trabalhadores brasileiros. Os mais atingidos são os jovens e aqueles que trabalham em setores de alta rotatividade, como agricultura e construção civil.
A afirmação foi feita, nesta terça-feira (24), pelo coordenador-geral do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e Identificação Profissional, do Ministério do Trabalho, Márcio Alves Borges. Ele participou de uma audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados que debateu um caso de fraude na concessão do seguro-desemprego veiculado pela imprensa no mês passado. A fraude, que está sendo apurada pela Polícia Federal, teria dado um prejuízo de R$ 15 milhões.
Apesar de a reunião ter sido realizada para discutir a fraude, o foco do debate recaiu sobre a MP 665, que está sendo analisada em uma comissão mista de deputados e senadores..."

Governo edita MP que prorroga regra de reajuste do salário mínimo até 2019 (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Presidente da Câmara apoiou a medida, anunciada após acordo com parlamentares da base aliada. A oposição, no entanto, disse que o objetivo da MP é evitar a aplicação do reajuste para as aposentadorias acima de um salário mínimo.
A presidente Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (24) a medida provisória (MP) que estende a atual política de reajuste do salário mínimo até 2019. Segundo ela, o envio de uma MP ao Congresso foi resultado do diálogo com senadores e deputados da base aliada.
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, defendeu a edição da MP. Ele ressaltou que o texto da medida é idêntico ao do Projeto de Lei 7469/14, de iniciativa da oposição, apresentado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP). Segundo Cunha, esse projeto não teria sua tramitação terminada até 1º de maio e, por isso, ele concordou com a edição da MP..."

Prefeito é absolvido de indenização por dano moral coletivo por atraso de salário de servidores (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho absolveu o prefeito de Campestre do Maranhão (MA) de pagar indenização por dano moral coletivo pelo atraso reiterado dos salários dos servidores municipais. Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho não conseguiu restabelecer a condenação arbitrada em sentença. Para a Quarta Turma do TST, a condenação do prefeito como agente político somente poderia ocorrer em procedimento próprio, alheio à competência da Justiça do Trabalho, que só pode analisar casos de lesão a direitos trabalhistas perpetrados pelo tomador de serviços contra os seus subordinados.
A ação civil pública foi ajuizada contra o município e o prefeito a partir de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores no Estabelecimento de Ensino em Campestre de que o salário dos servidores estava sendo pago fora do prazo legal, com atrasos de quase dois meses. Para o MPT, o administrador da cidade agiu com descaso e improbidade, e a condenação apenas do ente público (município) resultaria "em verdadeira chancela para a repetição dos atos dessa natureza".
Em defesa conjunta, o município e o prefeito afirmaram que os salários eram pagos na forma prevista em lei e alegaram a improcedência do pedido de indenização por falta de previsão legal..."

Íntegra TST

Mantida responsabilidade subsidiária do RJ em contratação irregular de cooperativa (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Estado do Rio de Janeiro contra condenação por responsabilidade subsidiária em ação trabalhista de um cozinheiro que teve o vínculo empregatício reconhecido com a Cooperativa de Soluções e Trabalho dos Profissionais Administrativos e Serviços Gerais Ltda. – SOS COOP Soluções.
O trabalhador, admitido em março de 2004 para trabalhar na Casa de Custódia de Volta Redonda (RJ), foi dispensado três meses depois. Sem a devida anotação na CTPS, ficou na condição de cooperado, sem receber as verbas rescisórias previstas na CLT .
Em ação ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), o cozinheiro alegou fraude na contração, pediu a nulidade do título de cooperado e o reconhecimento de vínculo com a SOS COOP. Também pediu a condenação solidária do estado para que este arcasse com os créditos trabalhistas, caso a cooperativa não pagasse a dívida..."

Íntegra TST

Turma afasta contribuição previdenciária sobre abono de 1/3 de férias (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a recurso da União para determinar a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre as férias efetivamente usufruídas por um vigilante, com exclusão do abono constitucional de 1/3.
Na reclamação trabalhista, o vigilante obteve sentença favorável ao pagamento de reflexos de horas extras sobre diversas parcelas. A União recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, visando ao recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as verbas deferidas em aviso-prévio e férias gozadas mais 1/3, mas o recurso não foi provido. Para o TRT, as parcelas teriam natureza indenizatória, e não salarial.
Ao recorrer ao TST, a União alegou que as férias gozadas e o adicional constitucional de 1/3 têm natureza salarial e, assim, devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. A decisão do TRT teria assim violado o artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a seguridade social..."

Íntegra TST

terça-feira, 24 de março de 2015

Denúncias de fraudes no seguro-desemprego são discutidas em audiência (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público discute nesta terça-feira (24) denúncias de fraudes envolvendo o seguro-desemprego. A audiência pública será realizada às 14h30, no plenário 11.
O deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) propôs o debate após denúncias serem divulgadas pelo programa Fantástico, da Rede Globo, no dia 8 de fevereiro. De acordo com a reportagem, pelo menos 3 mil pessoas teriam fornecido dados pessoais para uma quadrilha, especializada em fraudar o seguro-desemprego, e começaram a receber o benefício mesmo sem ter direito a ele.
“A população, estarrecida com tantos absurdos, exige mudanças e uma postura firme do Parlamento e da Justiça em relação a tantos escândalos”, diz o parlamentar..."

TV TST mostra como foi a Primeira Semana Nacional da Conciliação Trabalhista (Fonte: TST)

"O programa TVTST desta semana mostra como foi a Primeira Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que ocorreu entre os dias 16 e 20 deste mês. Durante cinco dias, todos os esforços da Justiça do Trabalho estiveram concentrados na realização de acordos judiciais nos 24 TRTs.
O programa também mostra o caso de um frigorífico, em Minas Gerais, que foi condenado a indenizar uma empregada vítima de agressão e injúria racial. De acordo com o processo, ela chegou a levar um tapa no rosto dado pela superiora hierárquica. A notícia foi destaque na página do TST no Facebook.
Você vai ver também a homenagem do TST ao Dia do Ouvidor, celebrado em 16 de março. Foi inaugurada no Tribunal a Galeria de Ouvidores, que reúne fotos do atual ouvidor, dos ex-presidentes e ex-ouvidores do TST..."

Íntegra TST

Analista com síndrome de burnout será reintegrada e receberá indenização por dano moral (Fonte: TST)

"A DSND Consub S.A. terá de reintegrar ao trabalho e pagar indenização por dano moral a uma empregada dispensada quando estava acometida pela síndrome de burnout, também conhecida por Síndrome do Esgotamento Profissional, distúrbio psíquico ligado à vida profissional equiparada a acidente de trabalho. A condenação foi imposta pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia reformado sentença que anulou a demissão, desobrigando a DSND de reintegrar a empregada, uma analista de orçamento, e de lhe pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, por entender que a doença, embora provada por perícia médica particular, não foi atestada pelo INSS.
Ao analisar o recurso da trabalhadora para o TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, esclareceu que a síndrome de burnout é um distúrbio psíquico que tem como principal característica o estado de tensão emocional e estresse crônicos provocado por condições de trabalho desgastantes do ponto de vista físico, emocional e psicológico. No caso, a empregada era a única a ser assediada moralmente pela chefe, que habitualmente a submetia a pressão e carga horária de trabalho excessivas. A situação a levou, entre outras doenças, a desenvolver afecções cutâneas, atestadas por neurologista e dermatologista..."

Íntegra TST

Empresa não pagará pelo uso da garagem de vendedor para guardar carro utilizado em serviço (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a empresa Parati S.A. de indenizar um vendedor pelo uso da garagem de sua residência para a guarda do veículo que utilizava em serviço. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) a pagar R$ 100 mensais pelo período de utilização do local.
"Se o empregado recebe um bem para ser utilizado como ferramenta de trabalho, é natural que seja esperado o mínimo de zelo e de cuidado com esse bem-ferramenta", destacou o relator do recurso no TST, ministro Emmanoel Pereira. "Esse dever contratual não extrapola outros deveres relativos à colaboração do empregado com o empregador, no sentido de colaborar a preservar o patrimônio mobilizado em ferramentas de trabalho, salvo se lhe fosse exigido algo que estivesse fora de seu alcance".
Cláusula contratual
Um aditamento ao contrato de trabalho continha cláusula estabelecendo que a "guarda do veículo em local seguro" era da responsabilidade do empregado. De acordo com a sentença da Vara do Trabalho de Palmeira das Missões (RS), esse encargo é exclusivo do explorador da atividade econômica, por se beneficiar da prestação dos serviços e obter o retorno financeiro correspondente..."

Íntegra TST

SDC admite cláusula que estipula salário de ingresso menor que o normativo (Fonte: TST)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, na última sessão (9/3), validade de cláusula de acordo coletivo que estabeleceu salário de ingresso menor do que o normativo para empregados do comércio varejista da região de Campinas (SP). O acordo previa que os empregados em geral, com até um ano de trabalho na empresa, receberiam R$ 765, e aqueles com mais de um ano receberiam R$ 900. "O nível de produtividade e perfeição técnica é atingido naturalmente com a experiência, o que justifica a majoração do salário quando alcançado o domínio do empregado no exercício de sua atividade laboral", destacou a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, ao prover o recurso do sindicato patronal na SDC.
Processo
A decisão no TST reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que homologou acordo entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Capivari, Piracicaba e Região e o Sindicato do Comércio Varejista de Campinas e Região (Sindivarejista), com vigência de 2012 a 2013, excluindo apenas as cláusulas referentes ao salário de ingresso e salário normativo.
No recurso ao TST, o Sindivarejista alegou que, além de a cláusula já fazer parte de acordos anteriores, a fixação do salário de ingresso não contraria o artigo 461 da CLT, que trata a isonomia salarial, conforme a Orientação Jurisprudencial 25 da SDC. O sindicato ressaltou os efeitos nocivos da decisão regional, com o argumento de que as empresas já vêm aplicando o salário de ingresso desde 2010. "A supressão de uma faixa do piso salarial representa cláusula onerosa ao empregador, além do desrespeito à vontade dos sujeitos coletivos", argumentou o sindicato patronal..."

Íntegra TST

segunda-feira, 23 de março de 2015

Comissões analisam plano de trabalho das MPs que restringem benefícios trabalhistas (Fonte: Senado Federal)

"As comissões mistas destinadas a examinar e emitir parecer sobre as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665 reúnem-se na quarta-feira (25) para apreciação do plano de trabalho. Editadas no ano passado, as medidas alteram as regras do pagamento dos benefícios trabalhistas e previdenciários.
A MP 664/2014 estabelece condições mais rigorosas para a concessão do auxílio-doença e pensão por morte.  O presidente da comissão mista responsável por examinar a medida é o senador José Pimentel (PT-CE) e o relator é o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).
A MP 665/2014 também endurece as regras para a concessão do seguro-desemprego, do seguro-defeso para pescadores profissionais e do abono salarial. O deputado Zé Geraldo (PT-PA) é o presidente da comissão mista que analisará a medida. O relator é o senador Paulo Rocha (PT-PA)..."

Íntegra Senado Federal

Funcionária que sofreu assédio sexual de supervisor será indenizada (Fonte: Migalhas)

"A 2ª turma do TST não conheceu de recurso de empregadora contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma funcionária que foi alvo de propostas de cunho sexual de seu supervisor. O superior prometia efetivá-la no emprego caso saísse com ele.
Assédio
Na reclamação trabalhista, a operadora disse que passou a evitar o supervisor após saber de suas intenções sexuais e que, por receio, não contou aos superiores, pois o supervisor tinha dez anos na empresa e ninguém acreditaria nela, "que trabalhava sempre nervosa, acuada e constrangida". Depoimentos de colegas de trabalho confirmaram sua versão.
Por meio dos depoimentos, o juízo de 1º grau constatou a influência do supervisor nas admissões e dispensas. Assim, convenceu-se do assédio sexual e concedeu à operadora indenização por dano moral de R$ 5 mil. O TRT da 9ª região, manteve a sentença..."

Íntegra Migalhas

Turma confirma legitimidade de menor em ação sobre acidente que vitimou pai (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista em que a Bonafé Engenharia Elétrica S/C Ltda. contestava para pagamento de indenizacão a legitimidade do filho de um eletricista morto em acidente de trabalho. A empresa, que foi conedenada em R$200 mil, alegava que o filho não estava devidamente representado no processo.
A reclamação trabalhista foi ajuizada pela mãe, duas filhas e o filho menor do trabalhador. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas julgou improcedente o pedido em relação a mãe e filhas, acolhendo a tese de que o acidente se deu por culpa exclusiva do eletricista. Em relação ao filho menor, extinguiu o processo sem resolução do mérito entendendo que ele não estaria devidamente representado na petição inicial do processo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, ressaltando que o menor "estava devidamente representado por sua genitora conforme procuração", e condenou a Bonafé e a Companhia Paulista de Força e Luz, para a qual prestava serviços, a indenizarem mãe e filhos por danos morais em R$ 200 mil e materiais calculados com base na soma dos salários do trabalhador até que completasse 65 anos..."

Íntegra TST

Hospital pagará a horistas repouso semanal remunerado de meses com cinco semanas (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A, em Porto Alegre (RS), contra condenação ao pagamento a um grupo de empregados horistas de diferenças sobre o descanso semanal remunerado dos meses com cinco semanas.
Os trabalhadores alegaram que até outubro de 2008 o hospital identificava nos contracheques apenas o termo "salário básico", pago de acordo com a quantidade de horas de trabalho estabelecidas no contrato (que variavam de 180 a 220 mensais), mas depois passou a utilizar a rubrica "salário básico com DSR (Descanso Semanal Remunerado)" sem nenhum acréscimo salarial. Na reclamação trabalhista, pediram o pagamento dos valores referentes ao DSR de todo o período contratual ou, no mínimo, sobre os meses com cinco semanas.
O hospital, em sua defesa, justificou que descanso semanal era pago junto ao salário mensal, e afirmou que, apesar da rubrica "salário-hora", todos eram mensalistas, e o valor pedido não está previsto em lei..."

Íntegra TST

Empregado não consegue provar que ações da empresa faziam parte do salário (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um engenheiro da Monier Tégula Soluções para Telhados Ltda. que buscava integrar à sua remuneração os valores de benefícios concedidos pelo empregador sob a forma de subscrições de ações da empresa (stock options).
O engenheiro afirmou que, por meio de um plano de subscrição de ações, recebeu 400 opções, que foram pagas integralmente durante e após a rescisão. Na reclamação trabalhista, defendeu que a verba tinha natureza salarial e, portanto, deveria ter repercussão nas verbas rescisórias.
O juízo do primeiro grau observou que o programa de "stock option" é utilizado apenas para executivos das empresas, que têm salários mais elevados do que os demais empregados, em regra. O programa seria uma forma de incentivar o executivo, dando-lhe a sensação de ser um pouco dono da empresa, e não um empregado. Trata-se de uma opção onerosa, já que a ações são pagas, ainda que com desconto, afirmou, concluindo que não via como lhe atribuir natureza salarial..."

Íntegra TST

sexta-feira, 20 de março de 2015

O avanço da terceirização do trabalho no Brasil em debate (Fonte: SEESP)

"No próximo dia 24, às 19h30, a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Pulo (FESPSP) realiza o debate “A terceirização no Brasil: o PL 4330 e o caso Cenibra”, com o professor livre docente da Universidade de São Paulo (USP), Jorge Luiz Souto Maior, a especialista em Economia do trabalho e sindicalismo, Ana Tércia Sanches, com a mediação da professora da instituição Carla Diéguez.
A discussão sobre o tema acontece a partir da votação de dois casos no Superior Tribunal Federal (STF) que podem mudar o cenário trabalhista brasileiro. O primeiro refere-se a Cenibra, empresa de papel e celulose que recorreu ao tribunal para poder caracterizar as atividades de corte de árvores como atividades-meio para que possam ser terceirizadas. Atualmente, no Brasil, só podem ser terceirizadas atividades meio (serviços de portaria, limpeza, informática e demais serviços que não sejam a finalidade da organização). A votação favorável no STF poderá gerar jurisprudência e permitir a terceirização da atividade fim. O PL 4330/04 segue na mesma linha. Ele foi desarquivado este ano e deve ser votado pelo Câmara dos Deputados também em abril e prevê a terceirização de serviços de atividade fim.
Para a professora Diéguez, a proposta é gerar uma interpretação de como estes dois casos se relacionam e influenciam o mercado de trabalho do País. “Os debatedores serão convidados a fazer uma reflexão sobre o quadro da terceirização no Brasil e como ele poder ficar caso essas votações avancem a favor da terceirização das atividades fins...”

Íntegra SEESP

Ministros admitem no Senado mudanças em MPs sobre benefícios sociais (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Manoel Dias, do Trabalho, e Carlos Gabas, da Previdência, acreditam que medidas serão aprovadas no Congresso e afirmam, em audiência pública, que elas visam à sustentabilidade do sistema de proteção social.
Brasília – Diante da reação negativa de centrais sindicais e de parlamentares, o governo admite acatar mudanças nas duas medidas provisórias (MPs) de ajuste fiscal para vê-las aprovadas no Congresso. Editadas no final do ano passado, as MPs 664 e 665 restringem benefícios trabalhistas e previdenciários.
Em audiência nesta quinta-feira (19) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa  do Senado (CDH), os ministros do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, e da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, reiteraram que as medidas provisórias não subtraem o direito dos trabalhadores, mas adequam as regras trabalhistas e previdenciárias a uma nova realidade do país..."

Governo, centrais e Congresso começam a debater MPs 664 e 665 na próxima semana (Fonte: Secretaria Geral da Presidência da República)

"A partir da próxima semana, governo federal e representantes das centrais sindicais começam a debater com o Congresso Nacional as medidas provisórias (MP’s) 664 e 665. Os nomes dos presidentes e relatores de cada comissão foram definidos nesta quinta-feira (19/3) e anunciados em encontro das centrais com os ministros Miguel Rossetto (Secretaria-Geral), Carlos Gabas (Previdência Social) e Manoel Dias (Trabalho e Emprego). O encontro ocorreu no Ministério da Previdência Social, em Brasília.
“Com a instalação das comissões especiais pelo Congresso Nacional, o diálogo adquire outra qualidade. A mesa tripartite será instalada e as negociações se darão neste ambiente”, afirmou o ministro Rossetto.
Na reunião anterior as centrais apresentaram ao governo, um conjunto de propostas que tratam da previdência social, do aperfeiçoamento de regras de acesso ao seguro-desemprego e aprimoramento do serviço público de intermediação de mão-de-obra. O ministro Rossetto afirmou que o governo acolheu as propostas e vai organizar para a próxima semana “um intenso diálogo com as entidades nas comissões mistas na Câmara”, tendo como referência o documento apresentado pelas centrais..."

Empregada vítima de assédio sexual no trabalho será indenizada (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Ingersoll Rand Indústria Comércio e Serviços de Ar Condicionado Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma operadora de produção que foi alvo de propostas de cunho sexual de seu supervisor, que prometia efetivá-la no emprego caso saísse com ele.
Assédio
Na reclamação trabalhista, a operadora disse que passou a evitar o supervisor após saber de suas intenções sexuais e que, por receio, não contou aos superiores, pois o supervisor tinha dez anos na empresa e ninguém acreditaria nela, "que trabalhava sempre nervosa, acuada e constrangida". Depoimentos de colegas de trabalho confirmaram sua versão.
Além dos depoimentos, a juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araucária (PR) constatou a influência do supervisor nas admissões e dispensas, confirmada por testemunha da empresa. Assim, convenceu-se do assédio sexual e deferiu à operadora indenização por dano moral de em R$ 5 mil..."

Íntegra TST

Metalúrgico demitido por justa causa porque dormia em serviço não será indenizado por danos morais (Fonte: TST)

"Um metalúrgico dispensado por justa causa pela Ziemann-Liess Máquinas e Equipamentos porque dormia em serviço não receberá indenização por danos morais pela punição aplicada. Ele conseguiu reverter a justa causa, mas em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho não conseguiu que a empresa fosse penalizada por aplicar a dispensa. Para o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo na Quarta Turma, o empregador não aplicou levianamente a justa causa, nem cometeu abuso de direito.
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho por entender que a atitude da empresa, além de injusta, o colocou em situação constrangedora, desonrando sua vida profissional e social. A empresa, em sua defesa, argumentou que o metalúrgico dormia em serviço e que, mesmo sendo advertido verbalmente ao longo de 18 meses, mantinha a atitude durante o horário de trabalho. A empresa apresentou fotos obtidas por celular para comprovar as alegações.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) julgou improcedente o pedido de danos morais, mas entendeu que a foto não era suficiente para caracterizar a falta. Para o juízo de origem, a empresa deveria ter aplicado uma pena mais branda, como advertência por escrito ou suspensão, mas nenhuma foi juntada ao processo. Assim, condenou a empresa a pagar todas as verbas rescisórias do trabalhador..."

Íntegra TST

Turma aplica prescrição trintenária em ação sobre FGTS em parcela “por fora” (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição quinquenal a um processo que discute o pagamento de diferença nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre parcelas pagas "por fora" a um repositor da Hortigil Hortifruti S.A., de Cabo Frio (RJ). "A pretensão não é de reflexos do FGTS sobre parcela deferida na presente ação, mas sobre o recolhimento propriamente dito de parcelas pagas durante a contratualidade", explicou o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho. Com o reconhecimento da prescrição de 30 anos, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem para novo julgamento.
Contratado em dezembro de 1996, o repositor foi demitido em janeiro de 2010. Até abril de 2004, ele recebia um complemento mensal informal de R$ 300, depois agregado ao salário. A incorporação da parcela representou aumento de aproximadamente 61% da remuneração. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2011, ele pretendia receber a diferença sobre os depósitos do FGTS do período em que o valor foi pago por fora.
A Hortigil alegou que o direito estaria sujeito à prescrição quinquenal, prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o que tornaria o pedido de créditos anteriores a dezembro de 2006 inviáveis. O juízo da Vara do Trabalho de origem acolheu a preliminar de prescrição e julgou o pedido improcedente. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com o entendimento de que a prescrição trintenária prevista na Súmula 362 do TST só deve ser aplicada aos casos em que não houver o depósito mensal do fundo e, no caso, o pedido seria de diferenças..."

Íntegra TST

quinta-feira, 19 de março de 2015

CDH ouve ministros sobre MPs que afetam benefícios previdenciários e trabalhistas (Fonte: Senado Federal)

"Os ministros do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, e da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, participam na manhã desta quinta-feira (19) de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa  do Senado (CDH). O debate foi convocado para debater as medidas provisórias 664/2014 e 665/2014. Os projetos, que afetam benefícios previdenciários e trabalhistas, fazem parte do esforço do governo federal por um ajuste fiscal.
A audiência foi requerida pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), após solicitação de sindicatos e federações de trabalhadores preocupados com as consequências dessas MPs.
Na semana passada, representantes sindicais posicionaram-se contra as medidas provisórias por levarem, segundo eles, a classe mais pobre a pagar a conta da crise econômica brasileira. O  diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, apontou  inconstitucionalidades na Medida Provisória 664/2014..."

Íntegra Senado Federal

Ministro do Trabalho não descarta mudanças nas MPs e prega diálogo com centrais (Fonte: Senado Federal)

"ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, não descarta alterações nos textos das Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014 , que tratam de mudanças nas regras de aposentadorias, pensão, seguro-desemprego e abono salarial. Ele reiterou nesta quinta-feira (19) que o governo está aberto ao diálogo com as centrais sindicais e com os parlamentares. Para o ministro, não se trata mais de revogar as medidas, como querem as centrais, mas de discutir.
- O que está pactuado é que vamos discutir no Congresso. Estamos aguardando a designação do relator a fim de que com o relator, com as centrais sindicais e com o governo, a gente possa sentar e discutir - assinalou o ministro durante audiência pública na  Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).
Os projetos fazem parte do esforço do governo federal por um ajuste fiscal, e afetam benefícios previdenciários e trabalhistas..."

Íntegra Senado Federal

Mercado de trabalho brasileiro volta a eliminar vagas com carteira (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Construção civil, comércio e agricultura fecharam postos de trabalho em fevereiro. Em 12 meses, saldo também é negativo.
São Paulo – Assim como no mês anterior, o mercado formal de trabalho eliminou vagas em fevereiro, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego. O saldo foi de menos 2.415 empregos com carteira assinada, resultado de 1.646.703 contratações e 1.649.118 demissões, o pior para o mês desde 1999 (-78.030). O resultado fica próximo da estabilidade (-0,01%) e, nesse sentido, foi um pouco melhor do que em janeiro, quando foram eliminados quase 82 mil postos de trabalho. Houve queda também em dezembro, mas esse é um dado normal para o mês, que historicamente tem fechamento de vagas. Em 12 meses, o saldo também é negativo: 47.228 empregos a menos (-0,11%).
A maioria dos setores fechou vagas no mês passado. Proporcionalmente, a maior queda foi da construção civil (-0,85%), com corte de 25.823 empregos. O comércio eliminou 30.354, retração de 0,33%, e a agropecuária, 9.471 (-0,61%). A indústria de transformação ficou praticamente estável, com saldo de 2.001 vagas (0,02%)..."

Empresa de transportes indenizará cobradora demitida por acusação injusta de desídia (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Gire Transportes Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização a uma cobradora dispensada por justa causa com alegação inverídica de histórico de faltas. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) a pagar indenização de R$ 20 mil à trabalhadora.
Deferida na primeira instância, a indenização foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com o entendimento de que houve conduta ilícita da empregadora. O TRT constatou que alguns motoristas e cobradores eram, indistintamente, penalizados com faltas ao trabalho quando não havia ônibus para prestarem serviços. Concluiu, assim, que a Gire Transportes tentou caracterizar um histórico faltoso da cobradora para aplicar a justa causa por desídia e, assim, isentar-se do pagamento das verbas rescisórias.
A empresa recorreu ao TST sustentando que a dispensa por desídia consistia em exercício regular de um direito, o que excluiria a responsabilidade por supostos danos morais. Alegou, para isso, que a decisão regional violou os artigos 482 da CLT e 188, inciso I, do Código Civil..."

Íntegra TST

Agente terceirizado de presídio terá salário equiparado com o de estatutários (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Montesinos Sistemas de Administração Prisional Ltda., condenada a equiparar o salário de um agente de disciplina, que prestava serviço terceirizado na Penitenciaria Estadual de Piraquara (PR), ao de agentes penitenciários do Estado do Paraná, que exerciam as mesmas atribuições.
Segundo o relator do processo, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a terceirização irregular de serviços na administração pública não gera vínculo de emprego com o ente, já que os cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público, mas não afasta o princípio da isonomia (igualdade), que garante a mesma remuneração para profissionais que exerçam a mesma função.
Reclamação trabalhista
Na reclamação trabalhista, o agente terceirizado, que trabalhou na penitenciária entre 2002 e 2005, afirmou que executava atividades nas mesmas condições, horários e locais que a dos servidores públicos do Estado, que recebiam cerca de 200% a mais. Alegando violação ao artigo 461 da CLT, solicitou equiparação salarial..."

Íntegra TST

terça-feira, 17 de março de 2015

Mineradora Vale é autuada por trabalho escravo (Fonte: Brasil de Fato)

Foram encontrados 411 motoristas terceirizados. Destes, 309 foram considerados em situação análoga a de escravos, em Itabitiro (MG)

"A Vale, uma das maiores empresas de mineração do mundo, foi autuada pelo governo federal por reduzir trabalhadores à condição análoga à escravidão. A autuação é fruto de uma ação conjunta do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, realizada na primeira semana de fevereiro em um centro de operações no município de Itabirito (MG). 
A fiscalização verificou que trabalhadoras e trabalhadoras responsáveis por dirigir caminhões com minério de ferro entre duas minas da empresa estavam submetidos a condições degradantes e jornadas exaustivas.
Os motoristas eram terceirizados, ou seja, contratados por uma empresa que prestava serviços à Vale. Segundo os órgãos fiscalizadores, o transporte de minério é uma atividade fim na mineração, o que torna a terceirização ilegal nesse caso, permitindo responsabilizar a mineradora.
Foram encontrados 411 motoristas terceirizados. Destes, 309 foram considerados em situação análoga a de escravos. Foram lavrados 32 autos de infração cobrindo todas as infrações encontradas. “A Vale é a responsável por esses motoristas, não há dúvida disso”, afirmou a procuradora do trabalho Adriana Augusta de Moura Souza, que abriu um inquérito para investigar a caracterização de trabalho escravo.
“A Vale sabia de tudo e deixou correr solto. Temos um relatório em que eles detectam e registram mais de 30 inconformidades nessa terceirizada”, diz o auditor fiscal Marcelo Campos, coordenador do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo em Minas Gerais e responsável pela ação..."

Íntegra Brasil de Fato