"O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, negou que as novas regras na concessão de benefícios criadas pela MP 664/14 tenham sido impostas em decorrência de problemas de caixa do governo federal. “Não tem nenhuma relação com fechar conta, não é um problema de contabilidade do governo. O que está na medida provisória é um conjunto de medidas que integra o ajuste econômico para que o País volte a investir e a crescer”, disse o ministro.
A MP altera as regras vigentes para a concessão de pensão por morte. Conforme o texto, desde março, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento. A pensão será de 50% do benefício do segurado que morreu, mais 10% por dependente até o máximo de 100%.
O ministro explicou as alterações com exemplos práticos. “Se uma pessoa que nunca contribuiu sofre um acidente e está prestes a morrer, o seu cônjuge pode recolher uma única contribuição, e quando essa pessoa morre, o viúvo ou a viúva recebe pensão pelo teto do INSS. Isso é extremamente injusto com os trabalhadores que contribuem a vida toda”, defendeu Gabas..."
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