"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (27), o Projeto de Lei 2524/11, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que regulamenta a profissão de leiloeiro público oficial.
Pelo texto, é livre o exercício da atividade, desde que o profissional tenha matrícula na junta comercial. Para tanto, deverá preencher os requisitos para o exercício da profissão, entre eles, ter idade mínima de 25 anos, ser brasileiro, não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação e ser domiciliado, há mais de cinco anos, na unidade federativa onde pretenda trabalhar.
De acordo com o projeto, o leiloeiro exercerá pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por doença ou impedimento ocasional. Ele só poderá exercer a profissão na unidade da federação da circunscrição da junta comercial que o matriculou..."
Íntegra Câmara dos Deputados
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