"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso do HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo contra decisão que o condenou a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a um bancário. Demitido sob acusação não comprovada de falta grave, o trabalhador afirmou que o banco emitiu nota, divulgada pela imprensa, informando a demissão de quatro gerentes, três caixas e dois supervisores "em razão da comprovação por terem cometido atos administrativos irregulares".
O caixa atuava no posto do HSBC na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). Em março de 2010, reportagens revelaram um esquema de desvio de dinheiro dos cofres da ALEP por meio da contratação de "funcionários fantasmas" (laranjas). Segundo auditoria do banco, uma só pessoa ia ao caixa e sacava os salários de todos os funcionários fantasmas, sem a observância de normas legais.
Acusado de não ter o cuidado de conferir se a pessoa que estava sacando o dinheiro era o verdadeiro titular da conta, o bancário foi demitido por justa causa, revertida na primeira instância, porque não foi comprovada a acusação de conduta irregular. A sentença destacou que ele somente cumpria determinações dos superiores quanto aos procedimentos a serem adotados naquele posto, e registrou que o caixa foi prejudicado em suas relações interpessoais com colegas de trabalho e familiares por conta dessa situação, inclusive pela divulgação da nota..."
Íntegra TST
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