"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Gire Transportes Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização a uma cobradora dispensada por justa causa com alegação inverídica de histórico de faltas. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) a pagar indenização de R$ 20 mil à trabalhadora.
Deferida na primeira instância, a indenização foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com o entendimento de que houve conduta ilícita da empregadora. O TRT constatou que alguns motoristas e cobradores eram, indistintamente, penalizados com faltas ao trabalho quando não havia ônibus para prestarem serviços. Concluiu, assim, que a Gire Transportes tentou caracterizar um histórico faltoso da cobradora para aplicar a justa causa por desídia e, assim, isentar-se do pagamento das verbas rescisórias.
A empresa recorreu ao TST sustentando que a dispensa por desídia consistia em exercício regular de um direito, o que excluiria a responsabilidade por supostos danos morais. Alegou, para isso, que a decisão regional violou os artigos 482 da CLT e 188, inciso I, do Código Civil..."
Íntegra TST
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