"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Montesinos Sistemas de Administração Prisional Ltda., condenada a equiparar o salário de um agente de disciplina, que prestava serviço terceirizado na Penitenciaria Estadual de Piraquara (PR), ao de agentes penitenciários do Estado do Paraná, que exerciam as mesmas atribuições.
Segundo o relator do processo, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a terceirização irregular de serviços na administração pública não gera vínculo de emprego com o ente, já que os cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público, mas não afasta o princípio da isonomia (igualdade), que garante a mesma remuneração para profissionais que exerçam a mesma função.
Reclamação trabalhista
Na reclamação trabalhista, o agente terceirizado, que trabalhou na penitenciária entre 2002 e 2005, afirmou que executava atividades nas mesmas condições, horários e locais que a dos servidores públicos do Estado, que recebiam cerca de 200% a mais. Alegando violação ao artigo 461 da CLT, solicitou equiparação salarial..."
Íntegra TST
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