"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista em que a Bonafé Engenharia Elétrica S/C Ltda. contestava para pagamento de indenizacão a legitimidade do filho de um eletricista morto em acidente de trabalho. A empresa, que foi conedenada em R$200 mil, alegava que o filho não estava devidamente representado no processo.
A reclamação trabalhista foi ajuizada pela mãe, duas filhas e o filho menor do trabalhador. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas julgou improcedente o pedido em relação a mãe e filhas, acolhendo a tese de que o acidente se deu por culpa exclusiva do eletricista. Em relação ao filho menor, extinguiu o processo sem resolução do mérito entendendo que ele não estaria devidamente representado na petição inicial do processo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, ressaltando que o menor "estava devidamente representado por sua genitora conforme procuração", e condenou a Bonafé e a Companhia Paulista de Força e Luz, para a qual prestava serviços, a indenizarem mãe e filhos por danos morais em R$ 200 mil e materiais calculados com base na soma dos salários do trabalhador até que completasse 65 anos..."
Íntegra TST
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