"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião pública realizada na última terça-feira (24/3), Resolução Normativa sobre comercialização varejista de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Dentre as novidades, o regulamento prevê como pré-requisito para habilitação do comercializador varejista que o agente interessado não tenha descumprido obrigação na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) nos últimos 12 meses.
Os prazos para resolução e resilição dos contratos para comercialização varejista ficaram em 30 e 90 dias, respectivamente. A resolução é a dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Já a resilição é o desfazimento do contrato por manifestação de vontade de uma ou de ambas as partes..."
Íntegra ANEEL
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