"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um assistente de distribuição que pretendia a nulidade de sua dispensa pela Refinaria Piedade S.A. após o encerramento de suas atividades na mesma base territorial de atuação do sindicato do qual era dirigente, no Município de Limeira (SP). A relatora do processo no TST, desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, destacou que, de acordo com a Súmula 369 do TST, nessas situações "não há razão para subsistir a estabilidade" dos dirigentes sindicais.
O assistente passou a atuar na representação sindical a partir de 1977, no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Limeira, na Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo e na Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins. Em janeiro de 2006, a refinaria encerrou as atividades em Limeira, mas manteve ativo seu contrato de trabalho até setembro de 2011, quando foi dispensado.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Limeira julgou improcedente o pedido de reintegração. Segundo a sentença, após o fim da operação na região o contrato de trabalho foi mantido apenas por liberalidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a decisão..."
Íntegra TST
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