"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Bureau Veritas do Brasil Sociedade Certificadora e Classificadora Ltda. que pretendia a reforma da decisão que a condenou ao reconhecimento do vínculo de emprego de um empregado que no seu entendimento prestava-lhe serviços na condição de autônomo.
A condenação foi imposta na sentença e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Segundo o Regional, o conjunto probatório do processo revelou a existência do vínculo empregatício, na medida em que foram demonstradas a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, além de não se sujeitar o empregado aos riscos da atividade econômica, elementos caracterizadores da relação de emprego (artigo 3º da CLT).
A empresa pediu a nulidade da sentença alegando que teve o direito de defesa cerceado quando o juízo da primeira instância indeferiu sua prova testemunhal que poderia provar sua inocência. Com o pedido indeferido pelo Tribunal Regional, ela interpôs o recurso de revista para o TST, insistindo na preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa..."
Íntegra TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário