"Um observador técnico, ou "olheiro", do Cruzeiro Esporte Clube conseguiu equiparação salarial com dois ex-jogadores de futebol que exerciam as mesmas atividades, porém com salários maiores. Com a justificativa de que os outros olheiros (paradigmas) eram atletas consagrados, o Cruzeiro tentou se livrar da condenação, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do clube ao entender demonstrada a identidade de funções, com prestação de serviços na mesma localidade e para o mesmo empregador, requisitos para a equiparação.
O observador técnico disse na reclamação trabalhista que atuava na seleção de futuros atletas para os times de base do Cruzeiro, tanto nas instalações de Belo Horizonte (MG) quanto em viagens a outras localidades, exatamente como os outros observadores por ele indicados: o ex-zagueiro Gilmar Francisco e o ex-atacante Hamilton de Souza, conhecido no futebol como "Careca". Alegou que, apesar de realizar as mesmas atividades, recebia como salário quase a metade do valor pago aos colegas.
Em defesa, o Cruzeiro disse que, independentemente da nomenclatura atribuída aos cargos, as funções não eram idênticas. De acordo com o clube, o trabalhador exercia a atividade de auxiliar de avaliação técnica, acompanhando testes de possíveis jogadores para a base do Cruzeiro, enquanto os ex-jogadores selecionavam futuros talentos. Alegou ainda que os paradigmas são consagrados na área esportiva, com história no futebol brasileiro, na Seleção Brasileira e em times internacionais, com vasta experiência técnica, diferentemente do trabalhador que ajuizou a ação..."
Íntegra TST
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