"O comprador de um caminhão penhorado para pagamento de dívida trabalhista do proprietário anterior conseguiu mudar a decisão que tornava o veículo indisponível. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso de revista para afastar a penhora sobre o veículo, por entender que o bem foi adquirido por ele de boa-fé.
Para essa decisão, a Turma considerou a alegação do comprador, um pecuarista, de que, quando fechou o negócio, não havia nenhuma restrição a sua transferência no prontuário do veículo no Detran. Na ação que ajuizou para evitar perder o bem (embargos de terceiro), ele argumentou que comprou o veículo em maio de 2003, antes da declaração de sua indisponibilidade, determinada em juízo em janeiro de 2004.
Os embargos de terceiro se destinam à liberação de bens indevidamente apreendidos, em procedimento judicial, pertencentes ou na posse de terceiros que não fazem parte do primeiro processo. No caso, o atual proprietário sustentou que adquiriu o caminhão de uma pessoa que o possuía desde 2001, detentora de procuração do primeiro proprietário conferindo-lhe amplos poderes para dispor do veículo da forma como quisesse, inclusive vendê-lo. Ele tinha ainda certificado de registro de propriedade de veículo e autorização de transferência..."
Íntegra TST
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