"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Belém Ltda, fabricante dos colchões Ortobom no Pará, contra decisão que penhorou bens para o pagamento de dívidas trabalhistas da S.S. de J Miranda & Cia Ltda., sua revendedora autorizada. A fabricante alegava que as camas e colchões penhorados não pertenciam à revendedora, pois eram entregues mediante consignação.
Na ação trabalhista, ajuizada por um vendedor, a loja de colchões foi condenada à revelia no montante de R$ 37 mil. Verificado que a revendedora não quitou a dívida, o magistrado decidiu pela penhora de bens, que foram recolhidos por um oficial de justiça.
Entre os produtos penhorados estavam mercadorias da fabricante, que opôs embargos de terceiros. A Comércio de Espumas e Colchões Belém alegou que não tinha nenhum vínculo empregatício com o vendedor, e que o contrato mantido com a S.S. de J Miranda & Cia era de franquia..."
Íntegra TST
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