"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Ambev Brasil Bebidas Ltda. por verbas trabalhistas deferidas a um soldador de manutenção industrial contratado para trabalhar na construção do parque industrial da empresa em Agudos (SP). O entendimento foi o de que não se tratou de terceirização, e sim de contrato de empreitada.
Contratado pela LM Comércio de Materiais de Solda e Manutenção Industrial Ltda. para trabalhar na obra da Ambev, o soldador não tinha recebido, entre outras coisas, um mês de salário, aviso prévio, férias proporcionais e FGTS. Na primeira instância, seu pedido para que a Ambev também fosse responsabilizada foi julgado improcedente. O juiz relatou que a fabricante de bebidas celebrou com outra empresa, que sequer faz parte da ação, contrato de empreitada por preço global, para a reforma e ampliação de seu parque industrial. Essa empresa, por sua vez, contratou a LM para a execução dos serviços.
Para o juízo de primeiro grau, não se tratava de terceirização de serviços, mas de contratação de obra certa, em razão de a Ambev não atuar no ramo da construção civil. Assim, aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST..."
Íntegra TST
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