"Um trabalhador rural que laborou na Fazenda Boa Esperança, em São Patrocínio (GO), mediante diversos contratos de safra, obteve o reconhecimento da unicidade contratual pelo período trabalhado na produção de cana-de-açúcar. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da fazenda contra decisão da Justiça do Trabalho da 18ª Região (GO).
O Condomínio Paulo Fernando Cavalcanti de Morais, localizado na Fazenda Boa Esperança, admitiu o trabalhador pela primeira vez em maio de 2006, em contrato temporário que se encerrou em dezembro do mesmo ano. No dia seguinte, foi assinado novo contrato por tempo determinado, encerrado de março de 2007. Outros três contratos foram celebrados seguidamente, com período máximo de três dias entre o término de um e a assinatura de outro. O último, assinado em março de 2008, ainda estava vigente quando do ajuizamento da reclamação trabalhista.
Contrato por safra
A contratação por safra observa o período de cultivo e colheita de produtos agrícolas. O safrista possui os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários garantidos ao trabalhador comum, e o produtor rural é obrigado a registrar a Carteira de Trabalho do empregado. A legislação sobre as normas reguladoras do trabalho rural é feita pela Lei 5.889/73..."
Íntegra TST
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