"O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, e a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, assinaram hoje (9) Termo de Cooperação que permitirá o alinhamento das ações administrativas produzidas pelas duas instituições. Na avaliação do ministro Levenhagen, o documento é um reconhecimento da importância da corregedoria da JT.
Durante a assinatura do documento, a ministra Eliana Calmon explicou que, até o momento, as reclamações relacionadas à prestação jurisdicional na JT, endereçadas à Corregedoria Nacional, eram tratadas pela própria instituição. “Antes pedíamos informações ou mandávamos para o setor competente tomar providências, e, posteriormente, fazíamos as cobranças”, explicou.
Esse quadro muda com o termo de cooperação, afirmou a ministra, pois os assuntos que digam respeito à Justiça do Trabalho serão encaminhados à Corregedoria-Geral da JT para as providências cabíveis em cada hipótese. A ministra ainda esclareceu que será muito mais fácil cobrar as providências adotadas somente da Corregedoria-Geral da JT. A ministra também destacou o interesse da Corregedoria Nacional pela cooperação, na medida em que existem cerca de seis mil juízes sujeitos à correição da instituição, sendo três mil, aproximadamente, pertencentes à Justiça trabalhista.
Segundo o ministro Levenhagen, com essa medida, “evita-se a ideia errônea de que é preciso recorrer diretamente à Corregedoria Nacional”. Na condição de corregedor-geral da JT, o ministro poderá tomar as providências necessárias, quando a situação envolver juiz de segundo grau, ou encaminhar a questão aos corregedores regionais, sempre com o acompanhamento dos casos.
A corregedoria-geral da JT é o órgão responsável pela fiscalização, disciplina e orientação administrativa da Justiça do Trabalho sobre os Tribunais Regionais, seus juízes e serviços judiciários. Pelo artigo 709 da CLT, cabe à corregedoria a inspeção e a correição dos TRTs e o exame das reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual.
O termo de cooperação prevê ainda troca constante de informações e sugestões para propiciar a atuação harmoniosa das duas corregedorias. A vigência do documento é por prazo indeterminado."
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