“A Terceira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícita a demissão sem justa causa
de um trabalhador da Hewlett Packard Brasil Ltda. três dias após terminada uma
greve de empregados da empresa, ocorrida em 2011.
Na época a JT
julgou dissídio coletivo considerando a greve não abusiva e concedeu 90 dias de
estabilidade no emprego. O fato é que o empregado não havia participado do
movimento. Por esse motivo, a Hewlett defendia que o empregado não estava
amparado pela estabilidade e que era lícita a rescisão do contrato.
O Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a rescisão não ocorreu em
razão da greve, já que o trabalhador não participou do movimento. "Somente
se pode falar em suspensão do contrato de trabalho se não houve trabalho, se
houve adesão ao movimento grevista", justificou o TRT ao considerar a
validade da demissão...”
Íntegra TST
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