“A Quinta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Casa Bahia Comercial Ltda.,
que buscava reduzir o valor de R$5 mil por dano moral para um vendedor da
cidade de Canoas (RS). Segundo o processo, ele era impedido de sentar durante
toda a jornada de trabalho.
Na reclamação
trabalhista, o vendedor relatou que cumpria extensas jornadas em pé, e era
fiscalizado constantemente por gerentes que lhe advertiam se sentasse ou mesmo
escorasse. Na época, ele requereu indenização por dano moral de R$ 60 mil pelos
"constrangimentos e humilhações sofridas".
Os fatos foram
comprovados por testemunhas, segundo o Juízo de Primeiro Grau, que considerou
aviltante a conduta da empresa e condenou a Casa Bahia a indenizar o vendedor
por dano moral, fixado em R$ 5 mil...”
Íntegra TST
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