“Empresa também
está proibida em todo o país de punir empregados por diferenças nos caixas
João Pessoa – O
Carrefour, uma das maiores redes supermercado do país, foi condenado a pagar R$
1 milhão por dano moral coletivo pela prática de assédio moral contra os
operadores de caixa. A empresa também está proibida de punir esses
empregados em razão de diferenças encontradas nos caixas. A decisão é da
Segunda Vara do Trabalho de João Pessoa, que aceitou a ação civil pública do
Ministério Público do Trabalho (MPT) na Paraíba contra o grupo francês.
O procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda ingressou com ação após a negativa da
empresa em firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) para sanar as
irregularidades. Investigação do procurador constatou que a empresa adotava
como política disciplinar, nos casos de reincidência de diferenças de caixa,
advertência verbal, seguida de advertência por escrito, suspensão e demissão
por justa causa. “A empresa transferia aos trabalhadores o risco do empreendimento,
ocorrendo ilegalidade no exercício do poder diretivo”, disse o procurador...”
Íntegra MPT
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