TST considerou
ilegal cláusula de licitação que usava consulta ao SPC como critério de seleção
de vigilantes
Recife – O
Banco Central não pode incluir em edital de licitação para contratação de
serviços de vigilância cláusula, que impede a admissão de vigilantes com
restrição de crédito e cadastrados como inadimplentes no Serviço de Proteção ao
Crédito (SPC). Foi o que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao
julgar ação do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) sobre o
tema. O MPT pediu a condenação do Bacen, por considerar o critério de
seleção discriminatório, sendo, inclusive, inconstitucional.
Sentença de primeiro grau considerou a exigência ilegal, mas, após recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE) reformou a decisão por entender que deve prevalecer o interesse público na redução dos riscos inerentes à atividade de custódia de grandes quantidades de dinheiro, o que justificaria a contratação de prestadores de serviços em moldes diferenciados.
Sentença de primeiro grau considerou a exigência ilegal, mas, após recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE) reformou a decisão por entender que deve prevalecer o interesse público na redução dos riscos inerentes à atividade de custódia de grandes quantidades de dinheiro, o que justificaria a contratação de prestadores de serviços em moldes diferenciados.
Íntegra MPT
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