“A Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a indenizar em R$ 20
mil, por dano moral, um empregado acidentado no desabamento do edifício onde funcionava
a agência na qual ele trabalhava, no Município de Içara, em Santa Catarina.
Deverá também pagar mais R$ 3,5 mil por dano patrimonial pela motocicleta do
trabalhador destruída na garagem do prédio. Ao julgar apelo da empresa contra o
pagamento das indenizações, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) não conheceu do recurso de revista.
O empregado
relatou que o acidente ocorreu no dia 10/8/2005, quando o prédio de cinco
andares onde trabalhava desabou, ocasionando ferimentos em diversas pessoas e a
morte de um funcionário e de três clientes da agência. Ele pediu indenização
por danos morais, alegando que o acontecimento causou-lhe extrema ansiedade,
sensação de sufoco e medo de frequentar lugares fechados e escuros.
A indenização foi
estipulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), diante da
"imprevidência patronal", pois a ECT instalou a agência e os seus
empregados em prédio sem condições. Informou que originalmente a Prefeitura de
Içara aprovou a construção de três pavimentos, mas foram construídos mais dois
sem prévia aprovação. Laudo pericial listou uma série de vícios construtivos,
resultantes de problemas nas ferragens e no concreto utilizado e falta de
alvará de construção e habite-se concedidos pela prefeitura para os dois
últimos pavimentos...”
Íntegra TST
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