“A
Justiça do Trabalho foi considerada incompetente para julgar ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da Nona Região (PR) contra uma
rede de supermercados paranaense. O MPT queria que a empresa realizasse
políticas públicas direcionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos e à
destinação do material reciclável produzido nas dependências da empresa.
O
MPT ajuizou a ação para que a SCL Supra Comercial Ltda. (Supra Supermercados)
fosse condenada a incluir como destinatária do material reciclável produzido em
suas dependências a Associação de Catadores de Araucária e a elaborar Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) conforme a Lei
12.305/2010, sob pena de multa.
A
empresa alegou que a Justiça do Trabalho não poderia julgar o caso, pois a
matéria não estava compreendida entre as suas competências, previstas no artigo
114 da Constituição
Federal...”
Íntegra TST
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