“A Sétima Turma do Tribunal Superior do
Trabalho negou provimento ao recurso da Rodhia Brasil Ltda. que queria
dispensar judicialmente um empregado porque ele havia denunciado à imprensa
"condutas criminosas" da companhia.
O "Caso Rodhia" ficou conhecido com
a interdição da Unidade Química
de Cubatão
(UQC) por contaminação ambiental em 1993. Na época constatou-se que a empresa
de agrotóxicos tinha despejado mais de 12 mil toneladas de resíduos tóxicos no
solo. Dois anos depois, surgiram as primeiras denúncias de problemas de saúde
envolvendo trabalhadores da fábrica.
Na ocasião, um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) foi
firmado com o Ministério Público de São Paulo e com o Sindicato dos
Trabalhadores. Nele, a empresa se comprometia a cumprir normas de caráter
ambiental e social, como oferecer tratamento e estabilidade provisória aos
trabalhadores envolvidos. Estes só poderiam ser dispensados em hipóteses de
justa causa...”
Íntegra TST
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