"Ministério Público do Trabalho é contra a suspensão da norma que garante segurança de trabalhadores em máquinas e equipamentos
Porto Alegre – O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, encaminhou nesta terça-feira (22) ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, nota técnica sobre a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que trata da segurança no trabalho e da prevenção de acidentes em máquinas e equipamentos. No documento, o Ministério Público do Trabalho (MPT) se opõe à proposta dos empregadores, liderados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), de suspender a NR enquanto se discute sua reforma, o que acarretaria insegurança jurídica.
De acordo com o procurador do Trabalho Ricardo Garcia, representante do MPT na Comissão Nacional Tripartite, órgão responsável por discutir alterações na NR, “a bancada patronal pretende a inaplicabilidade da norma de dezembro de 2010 para trás, além de prazos e tratamento diferenciados para máquinas usadas e máquinas novas e para microempresas”.
De acordo com ele, a estratégia adotada pela bancada seria a de impedir os trabalhos da Comissão, enquanto suas reivindicações não fossem atendidas, e praticar lobby legislativo para que as alterações sejam feitas sem passar pela Comissão Tripartite. O procedimento da edição das NRs obedece à Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil tornou-se signatário. “Para o MPT, qualquer das duas situações – suspensão da vigência ou alteração unilateral – é ilegal”, sintetiza Garcia. “Além disso, elas estabelecem um caos jurídico, pois não mais haverá parâmetro para a fiscalização de máquinas, em prejuízo da segurança dos trabalhadores, da produção industrial brasileira e do prestígio do país na economia globalizada, o que poderá se refletir, até, na contenção de investimentos estrangeiros na indústria nacional”, avaliou.
A NR-12 incorpora o conhecimento técnico produzido no Brasil e no mundo em segurança de máquinas e de tecnologias disponíveis no mercado brasileiro e do Mercosul. Ela incorpora ainda as exigências de segurança da Europa. Essa incorporação se dá mediante o uso das normas da Europa, do Mercosul, normas ISO e NBR, de forma harmônica, proporcionando eficiência e segurança às indústrias e competitividade aos produtos nacionais no mercado europeu e latino-americano.
A nova redação da NR-12, de 2010, por ser mais específica e tecnicamente detalhada, estabeleceu um ambiente de segurança jurídica. Ela descreve os conceitos, os dispositivos, sua natureza e a forma de atuação, fornecendo ao fabricante, aos usuários, aos operadores de máquinas, aos engenheiros de segurança e aos auditores fiscais um roteiro preciso do que é segurança de máquina. Além disso, a NR-12 prevê o treinamento intensivo de trabalhadores."
Porto Alegre – O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, encaminhou nesta terça-feira (22) ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, nota técnica sobre a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que trata da segurança no trabalho e da prevenção de acidentes em máquinas e equipamentos. No documento, o Ministério Público do Trabalho (MPT) se opõe à proposta dos empregadores, liderados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), de suspender a NR enquanto se discute sua reforma, o que acarretaria insegurança jurídica.
De acordo com o procurador do Trabalho Ricardo Garcia, representante do MPT na Comissão Nacional Tripartite, órgão responsável por discutir alterações na NR, “a bancada patronal pretende a inaplicabilidade da norma de dezembro de 2010 para trás, além de prazos e tratamento diferenciados para máquinas usadas e máquinas novas e para microempresas”.
De acordo com ele, a estratégia adotada pela bancada seria a de impedir os trabalhos da Comissão, enquanto suas reivindicações não fossem atendidas, e praticar lobby legislativo para que as alterações sejam feitas sem passar pela Comissão Tripartite. O procedimento da edição das NRs obedece à Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil tornou-se signatário. “Para o MPT, qualquer das duas situações – suspensão da vigência ou alteração unilateral – é ilegal”, sintetiza Garcia. “Além disso, elas estabelecem um caos jurídico, pois não mais haverá parâmetro para a fiscalização de máquinas, em prejuízo da segurança dos trabalhadores, da produção industrial brasileira e do prestígio do país na economia globalizada, o que poderá se refletir, até, na contenção de investimentos estrangeiros na indústria nacional”, avaliou.
A NR-12 incorpora o conhecimento técnico produzido no Brasil e no mundo em segurança de máquinas e de tecnologias disponíveis no mercado brasileiro e do Mercosul. Ela incorpora ainda as exigências de segurança da Europa. Essa incorporação se dá mediante o uso das normas da Europa, do Mercosul, normas ISO e NBR, de forma harmônica, proporcionando eficiência e segurança às indústrias e competitividade aos produtos nacionais no mercado europeu e latino-americano.
A nova redação da NR-12, de 2010, por ser mais específica e tecnicamente detalhada, estabeleceu um ambiente de segurança jurídica. Ela descreve os conceitos, os dispositivos, sua natureza e a forma de atuação, fornecendo ao fabricante, aos usuários, aos operadores de máquinas, aos engenheiros de segurança e aos auditores fiscais um roteiro preciso do que é segurança de máquina. Além disso, a NR-12 prevê o treinamento intensivo de trabalhadores."
Fonte: MPT-RS
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