"A Atlas Schindler, fabricante de elevadores, escadas e esteiras rolantes, foi proibida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) de terceirizar a instalação de elevadores. A decisão vale para todo o Brasil, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio de Janeiro, autor processo.
Na decisão, dada em ação civil pública, os ministros da 1ª Turma do TST exigiram ainda que a empresa faça o registro em carteira de trabalho de todos os funcionários contratados para a atividade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Para os magistrados, a terceirização seria ilícita porque a instalação dos elevadores faria parte da atividade-fim da Atlas Schindler, ou seja, estaria diretamente relacionada aos produtos por ela fabricados. "Todo elevador exige montagem e instalação para atingir a sua finalidade e é razoável concluir que, caso tais serviços não fossem oferecidos pela agravada [Atlas Schindler], essa teria dificuldades na comercialização dos elevadores", disse o relator, ministro Hugo Carlos Scheuerman.
Ao proferir seu voto, o relator afirmou que a fabricante de elevadores contratou diretamente trabalhadores para fazer os mesmos serviços que os terceirizados, o que aumentaria os indícios de irregularidade.
Scheuerman destacou ainda que algumas das empresas contratadas pela Atlas Schindler são compostas por ex-funcionários da companhia. O fato evidencia, para o magistrado, a prática conhecida como "pejotização", na qual os funcionários são obrigados a constituírem pessoa jurídica para exercerem suas atividades. Dessa forma, a fabricante conseguiria afastar obrigações trabalhistas.
Segundo o procurador que atuou no caso, Marcelo José Fernandes da Silva, a investigação sobre a terceirização na companhia começou após um dos funcionários terceirizados morrer durante a instalação de um elevador. Após o fato, o Ministério Público passou a suspeitar que a terceirização seria irregular.
Silva afirma que existia relação de subordinação entre os terceirizados e os representantes da companhia, o que é vedado pela Súmula nº 331 do TST. "Os terceirizados eram supervisionados por representantes da Atlas Schindler e eram submetidos a cursos da empresa", disse o procurador.
Por meio nota, a Atlas Schindler informou que "esta decisão ainda não é de caráter definitivo, uma vez que a Elevadores Atlas Schindler já apresentou embargos de declaração"."
Na decisão, dada em ação civil pública, os ministros da 1ª Turma do TST exigiram ainda que a empresa faça o registro em carteira de trabalho de todos os funcionários contratados para a atividade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Para os magistrados, a terceirização seria ilícita porque a instalação dos elevadores faria parte da atividade-fim da Atlas Schindler, ou seja, estaria diretamente relacionada aos produtos por ela fabricados. "Todo elevador exige montagem e instalação para atingir a sua finalidade e é razoável concluir que, caso tais serviços não fossem oferecidos pela agravada [Atlas Schindler], essa teria dificuldades na comercialização dos elevadores", disse o relator, ministro Hugo Carlos Scheuerman.
Ao proferir seu voto, o relator afirmou que a fabricante de elevadores contratou diretamente trabalhadores para fazer os mesmos serviços que os terceirizados, o que aumentaria os indícios de irregularidade.
Scheuerman destacou ainda que algumas das empresas contratadas pela Atlas Schindler são compostas por ex-funcionários da companhia. O fato evidencia, para o magistrado, a prática conhecida como "pejotização", na qual os funcionários são obrigados a constituírem pessoa jurídica para exercerem suas atividades. Dessa forma, a fabricante conseguiria afastar obrigações trabalhistas.
Segundo o procurador que atuou no caso, Marcelo José Fernandes da Silva, a investigação sobre a terceirização na companhia começou após um dos funcionários terceirizados morrer durante a instalação de um elevador. Após o fato, o Ministério Público passou a suspeitar que a terceirização seria irregular.
Silva afirma que existia relação de subordinação entre os terceirizados e os representantes da companhia, o que é vedado pela Súmula nº 331 do TST. "Os terceirizados eram supervisionados por representantes da Atlas Schindler e eram submetidos a cursos da empresa", disse o procurador.
Por meio nota, a Atlas Schindler informou que "esta decisão ainda não é de caráter definitivo, uma vez que a Elevadores Atlas Schindler já apresentou embargos de declaração"."
Fonte: MF
Nenhum comentário:
Postar um comentário