"A Justiça Federal deferiu o pedido de antecipação de tutela na Ação Civil Pública que a OAB Paraná moveu contra a G. Kotovicz Consultoria Administrativa e Kotovicz e Dantas Consultoria Administrativa, pela prática ilegal de atos privativos da advocacia, previstos no artigo 1º da Lei 8906/94. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Giovanna Mayer, que determinou que as empresas se abstenham de prestar quaisquer atividades privativas de advogados, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada ato praticado.
Entre os serviços oferecidos pelas empresas estão revisão de contratos, revisão de FGTS, redução de financiamento e consultoria jurídica. A juíza considerou que os documentos apresentados pela OAB comprovam a prática de atos privativos da advocacia, restando configurada a relevância do fundamento da demanda. Conforme a decisão, a antecipação da tutela se justifica como forma de impedir que as empresas continuem “praticando as atividades ilegais e causando prejuízos à coletividade e à classe dos advogados”."
Entre os serviços oferecidos pelas empresas estão revisão de contratos, revisão de FGTS, redução de financiamento e consultoria jurídica. A juíza considerou que os documentos apresentados pela OAB comprovam a prática de atos privativos da advocacia, restando configurada a relevância do fundamento da demanda. Conforme a decisão, a antecipação da tutela se justifica como forma de impedir que as empresas continuem “praticando as atividades ilegais e causando prejuízos à coletividade e à classe dos advogados”."
Fonte: OAB-PR
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